Você sabia que entender como é calculada a sua rescisão pode fazer a diferença entre garantir todos os seus direitos ou perder dinheiro? Sim, muitas pessoas são demitidas e não têm ideia de como o cálculo é feito, o que as deixa à mercê de erros ou até mesmo de fraudes. E aí? A rescisão é calculada pelo último salário ou por uma média salarial? Vamos te contar tudo para que você fique de olho e, no fim das contas, saiba exatamente o que esperar.

A importância de entender o cálculo de rescisão

Quando se trata de rescisão trabalhista, a maioria das pessoas só percebe a complexidade do cálculo quando recebe o valor final. Até então, a ansiedade e a insegurança tomam conta: será que vou receber tudo o que tenho direito? Vou perder dinheiro? Essas perguntas são mais comuns do que se imagina, e a resposta muitas vezes depende do seu conhecimento sobre o assunto.

Ter clareza sobre como os valores são calculados é fundamental para evitar surpresas desagradáveis. Imagine a frustração de descobrir que recebeu menos do que deveria simplesmente porque não estava ciente de como a empresa chegou ao valor. Quando você sabe exatamente o que deve receber, fica muito mais fácil conferir o cálculo e exigir o que é justo.

Como é feito o cálculo da rescisão?

A rescisão, em termos simples, é a soma de várias verbas que você tem direito a receber ao término do seu contrato de trabalho. O cálculo inclui o saldo de salário, férias vencidas, 13º proporcional, aviso prévio (quando aplicável) e, claro, o saldo do FGTS.

O ponto central aqui é o seguinte: o valor base para o cálculo das suas verbas rescisórias é o seu salário bruto, ou seja, o valor registrado na sua carteira de trabalho. Isso quer dizer que é o montante sem os descontos de INSS, plano de saúde e outros benefícios.

O que compõe a rescisão?

  1. Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão.
  2. 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  3. Férias vencidas: se você tiver direito, com acréscimo de 1/3.
  4. Férias proporcionais: calculadas pelos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
  5. Aviso prévio: se for indenizado, entra no cálculo.
  6. Multa do FGTS: se a demissão for sem justa causa, você recebe 40% do saldo do FGTS.

Mas calma, o que complica mesmo para muitos trabalhadores é quando o salário não é fixo. Se você recebe comissões, gratificações ou horas extras, o cálculo pode ser diferente. E é aí que a dúvida “o cálculo da rescisão é feito pelo último salário?” começa a surgir.

Essas regras são todas regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Ela estabelece as normas que regem as relações de trabalho no Brasil, incluindo os direitos relacionados à rescisão de contrato.

Salário fixo ou variável: o que muda no cálculo?

Se você tem um salário fixo, ou seja, recebe o mesmo valor todos os meses, o cálculo é direto e sem mistérios. A empresa pega o valor bruto do seu último salário e faz as contas com base nele. Simples assim.

Mas, e se você ganha comissões, horas extras ou tem outras variáveis no seu salário? Nesse caso, a história muda um pouco. O cálculo da rescisão pode ser feito com base em uma média dos últimos salários recebidos. No caso, dos últimos doze meses. Isso acontece porque, em situações de remuneração variável, usar apenas o último salário pode ser injusto, já que ele pode ter sido mais alto ou mais baixo do que a média habitual.

Exemplo prático de cálculo de rescisão para salários variáveis:

Imagine que você trabalha em uma função comissionada e, nos últimos seis meses, sua remuneração oscilou entre R$ 2.500 e R$ 3.500. Se a rescisão fosse calculada apenas com base no seu último salário, digamos R$ 3.500, isso poderia parecer vantajoso. No entanto, se no mês anterior você tivesse recebido R$ 2.500, a empresa poderia argumentar que a média salarial é a forma mais justa de calcular suas verbas. E, na verdade, seria!

Portanto, quando o salário varia, é importante estar atento à média. Isso garante que você receba um valor justo, que reflita sua realidade salarial ao longo dos meses.

Outros fatores que influenciam na rescisão

Além do salário e da média salarial, outros fatores podem alterar o valor final da sua rescisão. Vamos falar dos principais:

  1. Férias vencidas e proporcionais:
    Se você tem férias vencidas, ou seja, completou um ano de trabalho sem tirar férias, a empresa é obrigada a te pagar esse valor com o adicional de 1/3. Se você não completou o ciclo de 12 meses, vai receber um valor proporcional aos meses trabalhados. Simples e direto.
  2. Aviso prévio:
    O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, você cumpre os 30 dias e recebe normalmente. Se for indenizado, a empresa paga esses 30 dias sem que você precise trabalhar, o que, claro, entra nas contas da rescisão. Vale lembrar que, para cada ano trabalhado, você tem direito a mais 3 dias de aviso, até o limite de 90 dias.

Esses detalhes podem parecer complexos, mas são fundamentais para garantir que você receba tudo o que tem direito. E, claro, se houver dúvida, sempre vale a pena consultar um advogado ou usar uma calculadora de rescisão online para conferir os valores.

Como garantir que você está recebendo o valor correto?

Agora que você já sabe como o cálculo é feito, fica mais fácil entender onde podem ocorrer erros. Muitas vezes, empresas cometem deslizes ao calcular a rescisão, especialmente quando o salário é variável. Para garantir que você não seja prejudicado, aqui vão algumas dicas práticas:

  1. Conferir o contracheque:
    Verifique sempre o valor que está na sua folha de pagamento. Ele deve refletir o seu salário bruto, sem os descontos de benefícios ou impostos.
  2. Fique atento aos valores proporcionais:
    Férias e 13º são pagos proporcionalmente ao tempo que você trabalhou no ano da rescisão. Se algo parece errado, faça as contas.
  3. Use ferramentas online:
    Existem várias calculadoras de rescisão disponíveis na internet que podem te ajudar a conferir os valores. Elas são simples de usar e oferecem uma visão clara de quanto você deve receber.
  4. Consulte um especialista:
    Se, mesmo assim, você ainda tiver dúvidas, vale a pena procurar a ajuda de um advogado trabalhista. Ele poderá revisar os cálculos e te orientar sobre como proceder caso haja algum erro.

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Perguntas frequentes sobre rescisão de contratos de trabalho

Qual o salário para cálculo de rescisão?

O salário utilizado para cálculo de rescisão deve ser o último salário base do empregado, incluindo as médias das variáveis remuneratórias, como comissões, horas extras e adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade), caso façam parte da remuneração regular do colaborador.

Como é feita a contagem para pagamento de rescisão?

A contagem para pagamento da rescisão varia conforme o motivo da dispensa:

    • Para aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso.
    • Para aviso prévio indenizado ou dispensa sem aviso: o prazo é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato.

Como deve ser calculada a rescisão?

O cálculo da rescisão inclui:

    • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão.
    • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
    • 13º salário proporcional.
    • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (para demissões sem justa causa).
    • Outros valores devidos, como aviso prévio indenizado, se aplicável.
      Descontos como INSS e IRRF também devem ser considerados.

Qual o salário para fins rescisórios?

Para fins rescisórios, considera-se o último salário recebido pelo empregado. Se houver remuneração variável, calcula-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses (ou no período trabalhado, caso seja inferior a 12 meses).

Tipos de rescisão e como cada um impacta o cálculo

Você pode estar saindo da empresa, mas sabia que o motivo da sua saída muda totalmente os valores que você vai receber? Pois é. Esse é um ponto que confunde muita gente, e entender isso pode ser a diferença entre sair com dinheiro no bolso ou de mãos vazias.

Veja como cada tipo de rescisão afeta o cálculo:

1. Demissão sem justa causa

É a mais comum. A empresa decide encerrar o contrato e você tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS, além do seguro-desemprego (se for elegível).

2. Pedido de demissão

Partiu de você. Por isso, não há multa de 40% do FGTS, nem direito ao seguro-desemprego. Você ainda recebe os dias trabalhados, 13º e férias proporcionais.

3. Justa causa

É a mais drástica e afeta profundamente seus direitos. Nessa situação, você só recebe o saldo de salário e férias vencidas. Nada de 13º, multa do FGTS ou seguro-desemprego.

4. Comum acordo

Criado após a Reforma Trabalhista, esse tipo de desligamento divide responsabilidades entre empresa e trabalhador. Você recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, e só pode sacar 80% do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego.

Entender qual tipo de desligamento se aplica ao seu caso é o primeiro passo para conferir se o valor está certo. E lembre-se: a empresa deve especificar isso no termo de rescisão.

Contrato temporário, intermitente e CLT: o que muda no cálculo?

Nem todo contrato segue o padrão CLT tradicional. E, sim, isso muda completamente como sua rescisão é calculada. Se você trabalha em contrato intermitente, temporário ou parcial, preste ainda mais atenção.

Contrato temporário

Regido pela Lei 6.019/1974, esse tipo de vínculo tem início e fim determinados. Ao final do contrato, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário

  • Férias proporcionais + 1/3

  • 13º proporcional

  • Saque do FGTS

Mas não há multa de 40% do FGTS, pois não há demissão — o contrato acaba automaticamente.

Contrato intermitente

Introduzido pela Reforma Trabalhista, o intermitente é aquele onde o trabalhador presta serviços esporádicos. Ao final de cada período de trabalho, ele deve receber:

  • Remuneração

  • Férias proporcionais + 1/3

  • 13º proporcional

  • FGTS proporcional

Ou seja, o pagamento é “parcelado” ao longo do vínculo, e não no fim. Se o contrato for encerrado, pode haver saldo de salário e aviso prévio proporcional.

CLT tradicional (prazo indeterminado)

Aqui entram todos os direitos clássicos da rescisão, dependendo do tipo de desligamento.

Cada tipo de contrato exige um olhar específico. E muitos trabalhadores deixam de conferir se tudo foi pago corretamente justamente por desconhecer essas diferenças.

Comparativo prático: salário fixo x salário variável na rescisão

Você sabia que duas pessoas com o mesmo cargo podem receber valores totalmente diferentes na rescisão, só porque uma recebe comissão e a outra tem salário fixo? Pois é! Isso acontece porque o cálculo muda dependendo do tipo de remuneração.

Vamos ver isso na prática:

 

Situação Fernanda (Salário Fixo) João (Salário Variável)
Último salário R$ 3.000 R$ 3.500 (com variação)
Média dos últimos 12 meses R$ 3.000 R$ 3.100
13º proporcional (6/12) R$ 1.500 R$ 1.550
Férias proporcionais (6/12 + 1/3) R$ 2.000 R$ 2.066
Multa do FGTS (40%) R$ 2.400 R$ 2.480
Total estimado R$ 8.900 R$ 9.196

Note que João teve o cálculo baseado na média dos últimos salários, o que pode beneficiar ou prejudicar, dependendo da regularidade do pagamento variável.

Dica: se seu salário oscila, tenha guardado holerites dos últimos 12 meses. Isso é essencial para conferir se a média foi usada corretamente.

Checklist: como conferir se o valor da sua rescisão está correto

Recebeu o termo de rescisão e não sabe por onde começar? Relaxa, vou te mostrar o caminho das pedras com um checklist simples. Assim, você evita cair em erros comuns e garante que está tudo certo com seu pagamento.

✅ Itens para conferir no seu cálculo de rescisão:

 Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.

 13º proporcional: divida o salário pelos 12 meses e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.

  Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3.

 Aviso prévio, se for indenizado (ver se foi calculado corretamente).

 Multa de 40% do FGTS, se a demissão foi sem justa causa.

 Depósitos do FGTS no extrato da Caixa: veja se estão corretos.

 Datas dos pagamentos: deve ser feito até 10 dias após o término do contrato (aviso prévio indenizado) ou no 1º dia útil (aviso prévio trabalhado).

 Descontos legais: INSS e IRRF (verifique se foram aplicados corretamente).

Dica extra: use uma calculadora online confiável para comparar os valores. Se bater tudo, ótimo. Se não, partimos pra próxima etapa…

Recebeu menos do que devia? Saiba o que fazer agora

Imagina descobrir que foi demitida e ainda não recebeu tudo o que tinha direito? Infelizmente, isso é mais comum do que parece. Se você identificou erro no valor da sua rescisão, não se desespere — tem o que fazer sim!

Passos imediatos:

  1. Converse com o RH: erros acontecem. Às vezes, é algo simples de corrigir.

  2. Solicite o termo de rescisão detalhado, com a memória de cálculo.

  3. Compare com seus holerites e extrato do FGTS (disponível no app Caixa Tem).

  4. Reúna provas: mensagens, holerites, print da carteira digital.

Canais para denúncia ou ajuda:

  • Sindicato da sua categoria

  • Superintendência Regional do Trabalho

  • Justiça do Trabalho (petição pode ser feita online no PJe)

  • Sites de denúncia anônima, como o Disque 100

Prazos são importantes! Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, mas quanto antes agir, melhor.

Você tem direito de receber corretamente. E agora sabe como cobrar isso.

O que mudou com a Reforma Trabalhista no cálculo da rescisão?

Se você foi demitida após novembro de 2017, sua rescisão já segue as regras da Reforma Trabalhista. E essas mudanças influenciam bastante no que (e como) você recebe.

Veja os principais impactos:

Homologação não é mais obrigatória no sindicato

Antes, toda demissão com mais de um ano precisava ser homologada no sindicato. Agora, isso pode ser feito direto com a empresa, o que exige mais atenção do trabalhador.

Criação da rescisão por comum acordo

Agora é possível “negociar” a demissão com a empresa. Você recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, e pode sacar 80% do fundo. Mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Documentação eletrônica

Carteira digital e termo de rescisão online ganharam força. Menos burocracia, mas mais responsabilidade para você verificar os dados.

Redução de processos trabalhistas

A nova legislação desincentiva ações judiciais com pedidos sem embasamento. Por isso, é fundamental ter provas e saber exatamente o que está sendo questionado.

A Reforma trouxe agilidade, mas também mais risco pro trabalhador desatento. Fique esperta e sempre revise os documentos com calma.

Conhecimento é a melhor forma de se proteger

No fim das contas, entender como é feito o cálculo da rescisão te dá a segurança de saber que está recebendo tudo o que é seu por direito. Seja o seu salário fixo ou variável, o importante é estar atento aos detalhes e garantir que você não saia prejudicado.

A rescisão é um direito do trabalhador, mas, como em qualquer processo que envolve dinheiro, é preciso conhecimento para garantir que o cálculo está correto. Não deixe para descobrir que algo estava errado tarde demais. Mantenha-se informado, use as ferramentas que estão à disposição e, se necessário, consulte um especialista.

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Entender como sua rescisão é calculada pode parecer complicado, mas, na verdade, é simples quando você sabe os pontos-chave. Quer receber sua rescisão sem dores de cabeça? Fique atento ao seu salário bruto, ao cálculo proporcional de férias e 13º, e não tenha medo de conferir tudo.

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