Não importa se você está em busca do seu primeiro emprego ou já está atuando no mercado de trabalho, saber sobre as principais leis trabalhistas se tornou cada dia mais essencial tanto para empregador quanto para o empregado. Ou seja, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho. 

Pensando nisso, reunimos aqui neste artigo as principais leis trabalhistas, de acordo com o tema, para que você possa ficar informado. Também é um espaço para você consultar sempre que precisar. 

Principais leis trabalhistas que todo trabalhador precisa saber

Todo mundo sabe que trabalhar é uma atividade essencial para a vida. No entanto, a falta de informação e conhecimento sobre assuntos básicos que permeiam o mercado de trabalho pode fazer com que algumas pessoas sofram certos abusos e prejuízos sem nem mesmo perceber. 

Por isso, nós vamos listar quais são as principais leis trabalhistas caso você ainda não saiba ou precisa revisar. Confira:

1. Jornada de trabalho

qual é a jornada de trabalho máxima
Você sabe qual é a jornada máxima de trabalho? | Foto: pixabay.com

Primeiramente, vamos falar sobre a jornada de trabalho, que nada mais são do que as horas trabalhadas. 

De acordo com o art. 7º, XIII da Constituição Federal, e com o art. 58 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, dentro desse limite, é facultado ao trabalhador compensar horários e reduzir a jornada, mediante convenção coletiva de trabalho

Além disso, não serão descontadas nem computadas como jornada extra as variações de horário no registro de ponto que não excedem 5 minutos, observando o limite máximo de dez minutos por dia.

2. Almoço e descanso

Em seguindo lugar, vamos falar sobre os períodos de descanso e pausa no trabalho. 

Intervalo intrajornada

Primeiramente, o intervalo intrajornada que ocorre durante a jornada de trabalho e é um período destinado para saúde, higiene, segurança e refeição.  Ou seja, mais conhecido como o horário de almoço do trabalhador. Esse período não é computado na jornada, o que significa que não são remuneradas. Em contrapartida, poderão ser pagos como horas extras trabalhadas caso o período estipulado não seja usufruído integralmente.

A legislação ainda prevê um tempo mínimo para os intervalos, confira a seguir:

  • Para os trabalhadores cuja carga horária é de até 4 horas, não há previsão de intervalos para almoço. 
  • Os que trabalham até 6 horas diárias, deverão ter um intervalo de 15 minutos.
  • Por fim, os que excedem a jornada de 6 horas, deverão ter um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, conforme o artigo 71 da CLT.

Além disso, há diversas previsões sobre o intervalo intrajornada na legislação. Podemos citar o intervalo para a amamentação de crianças até 6 meses de vida, onde a mãe precisa de um intervalo de meia hora durante a jornada diária de trabalho, de acordo com o artigo 396 da CLT. Outro exemplo é o médico, que deverá ter um intervalo de 10 minutos para cada 90 minutos de trabalho.

Intervalo interjornada

Já o intervalo interjornada diz respeito ao tempo mínimo exigido para descanso. Sendo 11 horas consecutivas e ininterruptas entre duas jornadas de trabalho, sendo essa uma exigência prevista na CLT, art. 66.

Cabe ressaltar que este período não é remunerado, mas caso não seja concedido o empregador deverá pagar a parte do período não concedido como hora extraordinária. 

Além disso, todo funcionário deverá ter, pelo menos uma vez por semana, um descanso de 24 horas.

Por fim, não conceder o intervalo intrajornada ou interjornada poderá trazer consequências para o empregador.

3. Leis trabalhistas: 13º salário

De acordo com o art. 7, VIII, da Constituição Federal, todo mundo sabe que ao final do ano, os empregados têm direito a um salário extra, conhecido como o 13º salário.

Esse valor é proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado durante o ano. Por exemplo, se o profissional trabalhou por 5 meses, seu 13º salário deverá ser calculado dividindo o valor do salário recebido em dezembro por 12, e multiplicando por 5.

Além disso, o 13º salário pode ser parcelado, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

4. Adicional noturno

Aos trabalhadores que atuam em horário noturno, é garantido um adicional mínimo de salário na fração de 20% em relação ao valor pago pelo trabalho realizado em período diurno. 

Configura como horário noturno o período das 22:00 até às 05:00. E cabe ressaltar que se o trabalho iniciou dentro do horário descrito, e se prorrogou para depois das 05:00, por exemplo, até às 08:00, o adicional deverá ser pago até às 08:00 mesmo que não esteja compreendido no período. 

Ou seja, o trabalhador irá receber o valor de adicional noturno do momento em que começou até às 08:00.

5. Adicional de periculosidade e insalubridade  

leis trabalhistas - periculosidade e insalubridade
Leis trabalhistas: periculosidade e insalubridade. | Foto: pixabay.com

O adicional de periculosidade é garantido quando o profissional estiver envolvido com atividades perigosas, como contato permanente com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica, por exemplo.

Já a periculosidade garante o adicional para os profissionais que trabalham com motocicleta (motoboys) e também aqueles que estão sujeitos a roubos e violência física, como os vigilantes e seguranças, por exemplo.

De acordo com o art. 193 da CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao profissional um adicional de 30% sobre o salário. 

6. Reconhecimento de vínculo e carteira assinada

De acordo com o art. 29 da CLT, após realizada a admissão, o empregado deverá entregar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) mediante o comprovante de recebimento da entrega ao empregador para que seja realizado o registro. E em até 48 horas o empregador deve devolver a CTPS registrada. 

No registro deverão constar: 

  • dados do empregador;
  • valor do salário;
  • data de admissão e;
  • cargo ocupado.

Além disso, de acordo com o art. 445 da CLT, é direito do empregador estabelecer contrato de experiência de até 90 dias, prorrogáveis por 2 períodos de 45 dias cada. E essa informação deverá ser anotada na CTPS em “Anotações Gerais”.

Cabe ainda informar que a CTPS não poderá conter rasuras ou anotações impróprias como faltas ou demissão por justa causa, por exemplo. Caso isso ocorra, poderá caracterizar dano moral.  

7. Leis trabalhistas: FGTS

Do salário bruto, o empregador deverá recolher 8% para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. 

E é um dos direitos trabalhistas do empregado sacar o valor depositado em caso de demissão, aposentadoria, diagnóstico de câncer ou AIDS, e até financiamento da casa própria.

8. Leis trabalhistas: INSS

Tal como o FGTS, o empregador deve retirar 8% do salário bruto do funcionário para pagar a previdência, ou seja, para garantir a sua aposentadoria. 

Esse valor deve constar no holerite, e é direito do trabalhador fiscalizar para se certificar se o depósito está de fato sendo feito todos os meses.

9. Empregado que sofreu acidente de trabalho

Caso venha a acontecer algum acidente de trabalho, é importante saber que há garantia no emprego no período de 12 meses após a cessão do auxílio-doença. Para garantir essa estabilidade, é preciso cumprir dois requisitos:

1. afastamento do empregado acidentado por um período superior a 15 dias;

2. ter recebido o benefício de auxílio-doença acidentário. 

Além disso, o empregado que sofrer qualquer acidente de trabalho no período do contrato de experiência também estará assegurado, e terá a garantia do emprego.

10. Licença maternidade

quantos dias de licença maternidade
Licença maternidade: como funciona? | Foto: pixabay.com

Como muitas pessoas já sabem, a licença maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS).

Sendo assim, as mulheres podem se afastar por 120 dias, com direito à remuneração mensal, e o pagamento é feito pelo INSS. Além disso, a trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação. 

11. Acúmulo ou desvio de função

Muitas pessoas não sabem, mas, acúmulo ou desvio de função pode acarretar multas para o empregador.  Vamos explicar os dois: 

Desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer um cargo, no entanto, por imposição do empregador, exerce outro. Assim, gerando um desiquilíbrio contratual.

Já o acúmulo de função é quando o trabalhador, além de realizar as atividades pertinentes à sua função, desenvolve outras totalmente diferentes, de forma não excepcional e não eventual. 

Fica a critério do juiz definir uma porcentagem do salário do empregado a ser pago, caso ocorra desvio ou acúmulo de função.

12. Leis trabalhistas: Benefícios

Sobre os benefícios de vale-transporte e alimentação, saiba que:

O vale-transporte foi instituído pela lei 7418 de dezembro de 1985. Trata-se do benefício que o empregador fornece para que o trabalhador se desloque de sua residência para o trabalho e vice-versa. Esse benefício não se incorpora ao salário, e nem possui natureza salarial, e é permitido que o empregador faça o desconto salarial de até 6%. 

Já o vale-alimentação é um auxílio fornecido pelo empregador que serve para fazer compras em supermercados e algumas padarias. O vale-alimentação não é obrigatório, sendo facultativo para as empresas o pagamento deste benefício. E de acordo com a CLT, o pagamento do vale-alimentação não pode exceder a 20% do salário.  

13. Férias remuneradas

férias remuneradas e a lei
Férias remuneradas. | Foto: pixabay.com

Após um ano de trabalho, chega o descanso merecido. Assim, as férias remuneradas de até 30 dias corridos é um direito do empregado após um ano completo de trabalho. O prazo máximo para o agendamento das férias é de 12 meses. Caso o empregador não agende neste prazo, ele fica obrigado a dobrar a remuneração paga nas férias. 

Para os empregados com mais de 18 anos, e com menos de 50 anos, as férias poderão ser divididas em dois períodos, não inferiores a 10 dias corridos. Além disso, no prazo mínimo de 10 dias, as férias coletivas são autorizadas, desde que essa decisão seja comunicada ao Ministério do Trabalho e ao sindicado da categoria. 

Em relação aos valores, o empregado irá receber a remuneração mensal na data da concessão, mais o adicional de ⅓. O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até dois dias antes do início das férias. 

14. Leis trabalhistas: Hora extra

Hora extraordinária ou suplementar é o período de trabalho que excede à jornada habitual acordada no contrato de trabalho. Ela não é obrigatória, salvo força maior ou real necessidade do empregador. 

Pode ocorrer antes do início, na hora do almoço, após o período, ou em dias que não estão no contrato, como sábado, domingo ou feriado, por exemplo.

Para que o empregador possa exigir hora extra, deverá ser assinado um acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 59 da CLT. Além disso, o limite máximo é de 2 horas extras

A respeito da remuneração, cada hora extra terá um acréscimo de 50% ao valor da hora normal, de acordo com o art. 7º, XVI, da Constituição Federal. 

Por fim, não é necessário o exercício do trabalho. Ou seja, só o fato de o empregado estar a disposição da empresa, já se configura como hora extra.

15. Demissão por Justa Causa e Aviso Prévio

Em conclusão, vamos falar um pouco sobre demissão por justa causa e aviso prévio, de acordo com o que está previsto na legislação. 

A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete erros, assim, tornando a relação trabalhista insustentável. Tais como:

  • ações ou omissões graves no local de trabalho;
  • condutas desonestas;
  • atos de improbidade, fraude, furto, repetição de faltas;
  • embriaguez no serviço;
  • violação de segredo da empresa, entre outros.

Um funcionário demitido por justa causa perde todos os seus direitos previstos no processo de demissão, como a multa do FGTS, por exemplo. 

Já o aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, quando um empregador ou empregado deseja rescindir o contrato sem justa causa, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. 

Caso o funcionário peça demissão e não cumpra o aviso prévio de 30 dias, a empresa poderá descontar o salário correspondente ao aviso. Em contrapartida, caso a empresa demita o trabalhador, o período do aviso deverá ser indenizado.

Conclusão

Por fim, o que você achou desse conteúdo? Deixe nos comentários se você já sabia algo sobre essas leis. E não se esqueça de compartilhar esse conteúdo em suas redes sociais. 

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