A Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que anteriormente era emitida em formato físico. A CTPS foi digitalizada pelo governo brasileiro como parte de uma iniciativa de modernização e digitalização dos serviços públicos.

Essa versão digital da carteira de trabalho permite que os trabalhadores acessem informações sobre seus vínculos empregatícios, histórico profissional, salários, férias, e outros detalhes relevantes de forma mais prática e rápida.

Ao invés de depender do documento físico, os trabalhadores podem acessar essas informações através de um aplicativo ou website oficial do governo.

Porém, o mais importante é você compreender a importância de se ter a carteira de trabalho assinada e com fácil acesso. Por isso, neste post vamos te apresentar tudo o que você precisa saber sobre a Carteira de Trabalho Digital.

Para que serve a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital serve para disponibilizar eletronicamente as informações sobre o histórico profissional de um trabalhador.

Ela substitui a versão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), oferecendo uma forma mais prática e conveniente de acessar dados relacionados aos vínculos empregatícios e outros aspectos do trabalho.

Com a Carteira de Trabalho Digital, os trabalhadores podem:

  1. Consultar Histórico Profissional: através da plataforma digital, é possível acessar informações sobre contratos de trabalho, datas de admissão e demissão, salários, férias, entre outros detalhes.
  2. Registrar Contratos: trabalhadores e empregadores podem registrar novos contratos de trabalho de forma online, agilizando o processo burocrático.
  3. Acesso Simplificado: não é necessário carregar o documento físico, já que todas as informações estão disponíveis eletronicamente. Isso é especialmente útil em situações como entrevistas de emprego e processos de admissão.
  4. Facilitar Processos Trabalhistas: em caso de eventuais disputas ou processos judiciais, a Carteira de Trabalho Digital pode fornecer evidências eletrônicas de vínculos empregatícios e informações relevantes.
  5. Agilizar Serviços Públicos: a Carteira de Trabalho Digital integra-se com outros sistemas governamentais, facilitando a comunicação entre o trabalhador, os empregadores e os órgãos públicos responsáveis.
  6. Acesso a Benefícios: as informações registradas na Carteira de Trabalho Digital podem ser utilizadas para acessar benefícios sociais e previdenciários.

Em suma, a Carteira de Trabalho Digital oferece uma maneira mais moderna e eficiente de gerenciar e acessar informações sobre a vida profissional de um indivíduo, eliminando a necessidade do documento físico e simplificando processos relacionados ao trabalho e à previdência.

Como fazer minha Carteira Digital de Trabalho?

Para facilitar sua vida criamos um passo a passo bem simples para que você consiga fazer a Carteira de Trabalho Digital sem muitos problemas:

  • Passo 1: acesse o Portal Gov.br Acesse o site oficial do governo brasileiro, o Portal Gov.br, através do seu navegador de internet: https://www.gov.br/pt-br.
  • Passo 2: crie uma Conta ou Faça Login Se você já possui uma conta no Portal Gov.br, faça o login utilizando seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta” para criar uma nova conta, inserindo seus dados pessoais, CPF e criando uma senha.
  • Passo 3: acesse o “Meu INSS” Após fazer o login, vá para a página “Meu INSS”. Selecione a opção relacionada à Carteira de Trabalho Digital. Geralmente, essa opção é chamada de “Carteira de Trabalho Digital” ou “Extrato de Previdência”.
  • Passo 4: acesse a Carteira de Trabalho Digital Dentro da seção da Carteira de Trabalho Digital, você poderá acessar suas informações trabalhistas. Se você já tiver vínculos empregatícios anteriores registrados, eles estarão disponíveis para consulta.
  • Passo 5: cadastre Seus Vínculos Empregatícios Se você ainda não tiver nenhum vínculo empregatício registrado, ou caso tenha um novo emprego, haverá a opção de cadastrar um novo contrato de trabalho. Você precisará fornecer informações como data de admissão, salário, função, entre outros detalhes.
  • Passo 6: acompanhe Suas Informações Após cadastrar um novo vínculo empregatício, você poderá acompanhar as informações relacionadas ao seu trabalho através da Carteira de Trabalho Digital. Isso inclui detalhes sobre salários, férias, rescisões, e outros aspectos relevantes.

Lembrando que o processo exato pode variar ligeiramente com base nas atualizações e mudanças feitas pelo governo. Pode ser que ao ler esse post algumas coisas já tenham mudando.

Caso você encontre dificuldades ou tenha dúvidas durante o processo, é recomendável entrar em contato com a Central de Atendimento do governo ou buscar informações atualizadas nos sites oficiais.

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Quais são os direitos reservados para quem tem Carteira de Trabalho Digital?

Os direitos de um trabalhador são regidos pelas leis trabalhistas e previdenciárias vigentes, independentemente de a informação estar registrada na versão física ou digital da carteira.

Portanto, a mudança para o digital não altera os direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira. Mas, aqui estão alguns dos direitos que continuam sendo aplicáveis:

  1. Registro de Contratos: assim como na versão física da carteira, a Carteira de Trabalho Digital permite o registro eletrônico de contratos de trabalho, que é um documento importante para comprovar o vínculo empregatício.
  2. Salário e Benefícios: os direitos relacionados ao salário, pagamento de horas extras, férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros benefícios estão garantidos pela legislação trabalhista. A Carteira de Trabalho Digital ajuda a documentar esses direitos.
  3. FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua sendo devido aos trabalhadores e deve ser registrado tanto na versão física quanto na digital da carteira.
  4. Aviso Prévio e Rescisão: os procedimentos relacionados ao aviso prévio, rescisão de contrato e pagamento de verbas rescisórias também não são afetados pela versão digital da carteira.
  5. Direitos Previdenciários: a Carteira de Trabalho Digital não interfere nos direitos previdenciários, como aposentadoria e benefícios relacionados à Previdência Social.
  6. Proteção Trabalhista: os trabalhadores continuam protegidos pela legislação trabalhista em relação a questões como segurança no trabalho, jornada de trabalho, licenças, entre outros.
  7. Processos Judiciais: caso haja conflitos trabalhistas ou ações judiciais, a Carteira de Trabalho Digital pode ser utilizada como prova documental.

A Carteira de Trabalho Digital é uma forma mais moderna e eficiente de acessar e registrar informações relacionadas aos vínculos empregatícios e direitos trabalhistas.

Mas não altera os próprios direitos estabelecidos pela legislação. Os trabalhadores continuam tendo os mesmos direitos, independentemente da versão da carteira utilizada.

Como saber o número da Carteira de Trabalho Digital? O número da Carteira de Trabalho Digital é o mesmo do CPF. Portanto, ao ser contratado, você só precisa fornecer o número do seu CPF. Para quem está contratando, as informações específicas podem ser encontradas no sistema do eSocial.

Anteriormente, havia um número e uma série na versão física da carteira. No entanto, com o formato digital, o número da CTPS foi substituído pelo CPF. Portanto, não é necessário buscar esse dado nas carteiras físicas.

Como fazer alterações nos dados da Carteira de Trabalho Digital?

  1. Alterações em dados pessoais: Se você identificar informações pessoais incorretas, como nome ou data de nascimento, será necessário entrar em contato com a Receita Federal e o INSS para fazer a correção.

Para atualizar os dados na Receita Federal:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Encontre a seção “Cadastro de Pessoas Físicas – CPF”;
  • Escolha a opção para alterar os dados desejados;
  • Faça as alterações necessárias.

Para atualizar os dados no INSS:

  • Acesse o site “Meu INSS”;
  • Vá para a seção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Faça login na sua conta;
  • Selecione “Novo Requerimento”;
  • Escolha “Atualização dos Dados Cadastrais”.

Lembre-se de que a correção deve ser feita em ambos os órgãos.

  1. Alterações em dados de trabalho: Se houver informações incorretas relacionadas à empresa atual onde você trabalha, entre em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. Eles poderão fazer a correção no sistema do eSocial.

No caso de empregos anteriores, é aconselhável aguardar, pois os bancos de dados estão em constante atualização.

As informações sobre empregos antigos podem ser corrigidas automaticamente em atualizações futuras.

É importante seguir esses passos caso identifique qualquer erro ou necessidade de atualização nos dados da sua Carteira de Trabalho Digital, para garantir que as informações estejam corretas e atualizadas.

Quando surgiu a Carteira de Trabalho?

A história da Carteira de Trabalho no Brasil remonta ao início do século XX, quando surgiram os primeiros movimentos em prol dos direitos trabalhistas e da regulamentação das relações entre empregados e empregadores.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para registrar o histórico profissional dos trabalhadores e garantir direitos.

Década de 1920: os primeiros passos

O primeiro passo significativo em direção à criação da Carteira de Trabalho foi dado em 1926, durante o governo do presidente Artur Bernardes.

Foi instituído o Código de Menores, que visava regulamentar a situação de jovens trabalhadores. Para esse fim, foram emitidos os primeiros “Cartões de Identificação Profissional”.

Podemos até considerar que esses tais cartões de identificação profissional seriam os predecessores do que chamaríamos de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Década de 1930: a era Vargas

Durante o governo de Getúlio Vargas, na década de 1930, surgiram avanços significativos na legislação trabalhista.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi promulgada em 1943, estabelecendo direitos e deveres de empregadores e empregados.

O marco fundamental que estabeleceu as normas trabalhistas entrou em vigor por meio do decreto-lei nº 5.452, datado de 1º de maio de 1943, o qual ratificou a criação da Consolidação das Leis de Trabalho.

Esse decreto-lei, composto por 922 artigos, foi promulgado por Getúlio Vargas e pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio à época, Alexandre Marcondes Machado Filho.

Foi nesse contexto que a Carteira de Trabalho ganhou mais importância, tornando-se um instrumento para formalizar os contratos de trabalho e registrar informações trabalhistas.

Década de 1950: consolidação da CTPS

A década de 1950 trouxe a consolidação do modelo de Carteira de Trabalho que conhecemos hoje. Por incrível que pareça, não faz nem 100 anos que temos um documento oficial que registre nosso histórico de trabalho.

O governo intensificou a emissão desse documento, que passou a conter informações sobre o trabalhador, como nome, data de nascimento, estado civil e filiação, além dos registros dos empregos, anotações sobre férias, salários e outros dados relevantes.

E, desde então, as leis trabalhistas vêm sendo discutidas e as otimizações para o acesso aos nossos documentos aumentando.

Evolução Digital: Carteira de Trabalho Digital

Com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização de processos, surgiu a necessidade de modernizar a Carteira de Trabalho.

Em 2019, o governo brasileiro lançou a Carteira de Trabalho em formato Digital, uma versão eletrônica do documento.

Essa iniciativa tinha como objetivo facilitar o acesso às informações trabalhistas e simplificar a comunicação entre trabalhadores, empregadores e órgãos governamentais.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social continua sendo uma ferramenta importante para os trabalhadores e empregadores brasileiros. Ela regulariza o registro de contratos de trabalho e contribui para a preservação dos direitos trabalhistas.

Não deixe de valorizar o que foi adquirido a muito custo por muitos dos nossos antepassados. As Leis Trabalhistas existem para protegê-lo dos abusos.