Não importa se você está em busca do seu primeiro emprego ou já está atuando no mercado de trabalho, saber sobre as principais leis trabalhistas se tornou cada dia mais essencial tanto para empregador quanto para o empregado. Ou seja, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho.
Pensando nisso, reunimos aqui neste artigo as principais leis trabalhistas, de acordo com o tema, para que você possa ficar informado. Também é um espaço para você consultar sempre que precisar.
Principais leis trabalhistas que todo trabalhador precisa saber
Todo mundo sabe que trabalhar é uma atividade essencial para a vida. No entanto, a falta de informação e conhecimento sobre assuntos básicos que permeiam o mercado de trabalho pode fazer com que algumas pessoas sofram certos abusos e prejuízos sem nem mesmo perceber.
Por isso, nós vamos listar quais são as principais leis trabalhistas caso você ainda não saiba ou precisa revisar. Confira:
1. Jornada de trabalho
Primeiramente, vamos falar sobre a jornada de trabalho, que nada mais são do que as horas trabalhadas.
De acordo com o art. 7º, XIII da Constituição Federal, e com o art. 58 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, dentro desse limite, é facultado ao trabalhador compensar horários e reduzir a jornada, mediante convenção coletiva de trabalho
Além disso, não serão descontadas nem computadas como jornada extra as variações de horário no registro de ponto que não excedem 5 minutos, observando o limite máximo de dez minutos por dia.
2. Almoço e descanso
Em seguindo lugar, vamos falar sobre os períodos de descanso e pausa no trabalho.
Intervalo intrajornada
Primeiramente, o intervalo intrajornada que ocorre durante a jornada de trabalho e é um período destinado para saúde, higiene, segurança e refeição. Ou seja, mais conhecido como o horário de almoço do trabalhador. Esse período não é computado na jornada, o que significa que não são remuneradas. Em contrapartida, poderão ser pagos como horas extras trabalhadas caso o período estipulado não seja usufruído integralmente.
A legislação ainda prevê um tempo mínimo para os intervalos, confira a seguir:
- Para os trabalhadores cuja carga horária é de até 4 horas, não há previsão de intervalos para almoço.
- Os que trabalham até 6 horas diárias, deverão ter um intervalo de 15 minutos.
- Por fim, os que excedem a jornada de 6 horas, deverão ter um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, conforme o artigo 71 da CLT.
Além disso, há diversas previsões sobre o intervalo intrajornada na legislação. Podemos citar o intervalo para a amamentação de crianças até 6 meses de vida, onde a mãe precisa de um intervalo de meia hora durante a jornada diária de trabalho, de acordo com o artigo 396 da CLT. Outro exemplo é o médico, que deverá ter um intervalo de 10 minutos para cada 90 minutos de trabalho.
Intervalo interjornada
Já o intervalo interjornada diz respeito ao tempo mínimo exigido para descanso. Sendo 11 horas consecutivas e ininterruptas entre duas jornadas de trabalho, sendo essa uma exigência prevista na CLT, art. 66.
Cabe ressaltar que este período não é remunerado, mas caso não seja concedido o empregador deverá pagar a parte do período não concedido como hora extraordinária.
Além disso, todo funcionário deverá ter, pelo menos uma vez por semana, um descanso de 24 horas.
Por fim, não conceder o intervalo intrajornada ou interjornada poderá trazer consequências para o empregador.
3. Leis trabalhistas: 13º salário
De acordo com o art. 7, VIII, da Constituição Federal, todo mundo sabe que ao final do ano, os empregados têm direito a um salário extra, conhecido como o 13º salário.
Esse valor é proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado durante o ano. Por exemplo, se o profissional trabalhou por 5 meses, seu 13º salário deverá ser calculado dividindo o valor do salário recebido em dezembro por 12, e multiplicando por 5.
Além disso, o 13º salário pode ser parcelado, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
4. Adicional noturno (atualizado 2023/2024)
O adicional noturno, que antes representava 20% sobre o valor da hora diurna, passou por uma importante atualização em 2024. A partir de 1º de janeiro de 2024, o adicional noturno foi elevado para 50% do valor da hora diurna. Esta mudança reflete uma maior valorização do trabalho realizado no período noturno, reconhecendo os desafios que os trabalhadores enfrentam ao atuar nesses horários.
O que é considerado trabalho noturno?
O trabalho noturno é definido como aquele realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. Este período é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o adicional noturno deve ser pago para qualquer hora trabalhada dentro desse intervalo.
Cálculo do adicional noturno
Com o novo percentual de 50%, o cálculo do adicional noturno agora é feito sobre o valor da hora normal de trabalho, acrescido dessa porcentagem. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 10,00 por hora durante o dia, no período noturno ele receberá R$ 15,00 por hora (R$ 10,00 + 50%).
Prorrogação do trabalho noturno
Caso o trabalho iniciado no período noturno se estenda além das 5h da manhã, o adicional noturno continua a ser aplicado até o final da jornada. Esta regra é mantida, assegurando que o trabalhador receba a compensação adequada por todo o período trabalhado.
Hora noturna reduzida
Vale lembrar que a hora noturna é reduzida, sendo contabilizada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que uma jornada de 7 horas no período noturno equivale a 8 horas de trabalho diurno. Essa particularidade também se mantém inalterada em 2024.
A atualização no adicional noturno é uma medida significativa que visa melhorar a compensação dos trabalhadores noturnos. O novo percentual de 50% oferece uma remuneração mais justa para aqueles que desempenham suas funções em horários que podem impactar sua saúde e bem-estar.
5. Adicional de periculosidade e insalubridade (atualizado 2023/2024)
6. Reconhecimento de vínculo e carteira assinada (atualizado 2023/2024)
O reconhecimento do vínculo empregatício e o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) são etapas essenciais para garantir os direitos trabalhistas de qualquer empregado. De acordo com o art. 29 da CLT, após a admissão, o empregador deve registrar o empregado na CTPS, seja na versão física ou na Carteira de Trabalho Digital, que foi introduzida em 2019. Esse registro deve ser realizado no prazo de até 48 horas e deve incluir as seguintes informações:
- Dados do empregador;
- Valor do salário;
- Data de admissão;
- Cargo ocupado.
Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital facilita o acesso às informações trabalhistas e pode ser consultada a qualquer momento pelo trabalhador através de um aplicativo ou do portal Gov.br. Essa versão digital substitui a carteira física e tornou o processo de registro mais ágil e acessível.
Contrato de Experiência
O contrato de experiência é uma forma de contratação por prazo determinado que permite tanto ao empregador quanto ao empregado avaliar a adequação ao cargo antes de um vínculo permanente. Esse contrato pode durar até 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez, desde que o período total não exceda 90 dias. As formas mais comuns de prorrogação incluem contratos de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, ou 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Outras Considerações
- Proibição de Rasuras: A CTPS, seja física ou digital, não deve conter rasuras ou anotações inadequadas, como faltas injustificadas ou demissão por justa causa, para evitar danos morais ao empregado.
- Contrato de Experiência e Rescisão: No caso de rescisão do contrato de experiência, as verbas rescisórias devem ser pagas conforme as normas da CLT, garantindo direitos proporcionais ao tempo trabalhado.
O uso da Carteira de Trabalho Digital e as regras claras sobre o contrato de experiência refletem as atualizações mais recentes na legislação trabalhista. Manter o registro adequado e cumprir os prazos e regras estabelecidos pela CLT é fundamental para assegurar os direitos de ambas as partes envolvidas na relação de trabalho.
7. Leis trabalhistas: FGTS (atualizado 2023/2024)
O que é o FGTS?
O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, gerida pela Caixa Econômica Federal. Esses depósitos correspondem a 8% do salário bruto do empregado. O saldo acumulado pode ser utilizado em diversas situações, como:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito a sacar todo o saldo acumulado, além de receber uma multa de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador.
- Aposentadoria: O saldo pode ser sacado integralmente no momento da aposentadoria.
- Tratamento de doenças graves: Como câncer ou AIDS, permitindo o uso do fundo para tratamento médico.
- Compra da casa própria: O trabalhador pode utilizar o FGTS para financiar a compra ou construção da sua residência, ou para amortizar o saldo devedor de financiamentos habitacionais.
Correção dos Saldos do FGTS
A partir de junho de 2024, uma mudança crucial foi implementada: os saldos do FGTS agora devem ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez da Taxa Referencial (TR). Esta alteração foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e visa proteger os trabalhadores contra a desvalorização causada pela inflação. Com a correção pelo IPCA, o FGTS garante que o dinheiro acumulado pelos trabalhadores mantenha seu poder de compra ao longo do tempo, uma mudança significativa que eleva os rendimentos do fundo, especialmente em períodos de alta inflação.
Regras do Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário também foi atualizado em 2024 para oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores. Agora, os trabalhadores podem acessar parte de seu saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário sem a necessidade de justificativa. Além disso, houve uma importante correção na modalidade: caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele terá acesso ao saldo total do FGTS, corrigindo uma limitação anterior que restringia o acesso apenas à multa rescisória de 40%.
Novo Prazo para Recolhimento do FGTS
Outra mudança significativa foi a extensão do prazo para o recolhimento do FGTS pelos empregadores. O prazo, que antes era até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado, foi estendido para o dia 20 do mês seguinte. Essa mudança oferece mais flexibilidade para as empresas organizarem seus fluxos de caixa, mas exige um controle rigoroso para garantir que os depósitos sejam realizados dentro do novo prazo, evitando multas.
Uso do Pix para Pagamentos
A partir de 2024, o uso do Pix se tornou obrigatório para o pagamento do FGTS. Essa inovação garante que os depósitos sejam feitos de forma instantânea e segura, trazendo mais agilidade e eficiência ao processo. O uso do Pix elimina burocracias e reduz os riscos de fraudes e atrasos, beneficiando tanto os empregadores quanto os empregados.
As mudanças de 2024 no FGTS são significativas e impactam diretamente a forma como os trabalhadores acessam e protegem seus recursos. A correção pelo IPCA, as novas regras do Saque-Aniversário, e o uso do Pix são algumas das inovações que modernizam o FGTS, tornando-o mais seguro e acessível.
8. Leis trabalhistas: INSS (atualizado 2023/2024)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por gerir e pagar benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essas contribuições, feitas mensalmente pelo empregador, garantem a proteção social do trabalhador em casos como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
O que é o INSS?
Assim como o FGTS, o INSS é um dos pilares da segurança social no Brasil. A contribuição para o INSS é obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada, sendo que o empregador desconta entre 8% e 11% do salário bruto do empregado, dependendo da faixa salarial, e repassa esse valor ao governo. Esses valores são usados para financiar a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o salário-maternidade.
É importante que o trabalhador verifique regularmente seu holerite para garantir que as contribuições estão sendo corretamente feitas. O acompanhamento pode ser feito também pelo aplicativo Meu INSS.
Atualizações de 2024
Em 2024, algumas mudanças importantes foram introduzidas nas regras de contribuição e recolhimento do INSS:
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Reajuste das Alíquotas: As alíquotas de contribuição para autônomos e facultativos foram ajustadas em função do novo piso salarial nacional, que em 2024 foi fixado em R$ 1.412,00. Dependendo do plano de contribuição, os valores podem variar entre 5%, 11% e 20%. Os contribuintes que optam pelo plano simplificado, por exemplo, pagam 11% sobre o salário mínimo, o que garante o direito à aposentadoria por idade, mas não por tempo de contribuição.
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Novo Prazo de Recolhimento: O prazo para o recolhimento da contribuição dos autônomos também foi estendido para o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência. Este ajuste visa facilitar a organização financeira dos contribuintes, permitindo um prazo maior para efetuar o pagamento.
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Ajustes para MEIs e Donas de Casa: Microempreendedores Individuais (MEIs) e donas de casa de baixa renda também tiveram ajustes em suas contribuições. Para 2024, os MEIs que não são caminhoneiros contribuem com 5% do salário mínimo, o que equivale a R$ 70,60, enquanto os MEIs caminhoneiros contribuem com 12%, equivalente a R$ 169,44.
O INSS é crucial para a proteção social dos trabalhadores brasileiros, e as atualizações de 2024 visam ajustar as contribuições e prazos de pagamento para manter a sustentabilidade do sistema previdenciário. Manter-se informado sobre essas mudanças é essencial para garantir que todos os direitos previdenciários sejam devidamente assegurados.
9. Empregado que sofreu acidente de trabalho
Caso venha a acontecer algum acidente de trabalho, é importante saber que há garantia no emprego no período de 12 meses após a cessão do auxílio-doença. Para garantir essa estabilidade, é preciso cumprir dois requisitos:
1. afastamento do empregado acidentado por um período superior a 15 dias;
2. ter recebido o benefício de auxílio-doença acidentário.
Além disso, o empregado que sofrer qualquer acidente de trabalho no período do contrato de experiência também estará assegurado, e terá a garantia do emprego.
10. Licença maternidade (atualizado 2023/2024)
A licença-maternidade é um direito essencial assegurado às trabalhadoras brasileiras, permitindo que as mães se afastem do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos ou filhos adotivos, sem prejuízo de sua remuneração. Este período de afastamento é crucial para garantir o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê, proporcionando tempo necessário para adaptação à nova rotina e cuidado intensivo nos primeiros meses de vida do bebê.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado concedido às trabalhadoras formais e contribuintes da Previdência Social (INSS). Durante essa licença, a trabalhadora continua a receber seu salário integral, assegurado pelo salário-maternidade, que é pago pelo INSS. Esse direito é fundamental para garantir que as mães possam dedicar-se ao cuidado dos seus filhos sem preocupações financeiras.
A licença-maternidade também se estende às mães adotivas, que têm os mesmos direitos de afastamento e remuneração garantidos pela legislação. Além disso, em situações específicas, como o falecimento da mãe durante o parto, o pai pode assumir a licença-maternidade para garantir a proteção da criança.
Atualizações Importantes em 2024
Em 2024, a legislação trabalhista brasileira introduziu mudanças significativas no regime da licença-maternidade, ampliando os direitos e flexibilizando o período de afastamento:
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Aumento da Duração da Licença:
- A duração da licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias (seis meses) para todas as trabalhadoras, tanto no setor público quanto no privado. Essa mudança visa proporcionar um período mais adequado para que as mães possam cuidar dos seus bebês nos primeiros meses de vida, que são críticos para o desenvolvimento e para o fortalecimento do vínculo familiar.
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Início Flexível da Licença:
- A trabalhadora pode optar por iniciar a licença-maternidade até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que apresente um atestado médico. Isso permite que as mães se preparem melhor para o nascimento de seus filhos, ajustando a licença de acordo com suas necessidades pessoais e de saúde.
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Casos Especiais:
- Para mães ou bebês que necessitem de internação prolongada, a contagem da licença-maternidade só começa após a alta hospitalar, assegurando que a mãe tenha todo o período de licença para cuidar de seu filho em casa.
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Licença-Maternidade para Mães Adotivas e Pais:
- A licença-maternidade também é garantida para mães adotivas, que podem usufruir do benefício a partir da data de concessão da guarda judicial. Em situações de falecimento da mãe durante o parto, o pai passa a ter direito à licença-maternidade, assumindo o período de afastamento para garantir o cuidado da criança
As atualizações de 2024 na licença-maternidade representam um avanço significativo na proteção dos direitos das mães trabalhadoras, oferecendo um período de licença mais longo e flexível. Essas mudanças são fundamentais para assegurar que as mães possam se dedicar ao cuidado dos seus filhos sem preocupações financeiras, refletindo a importância desse direito na construção de um ambiente familiar saudável e seguro.
11. Acúmulo ou desvio de função
Muitas pessoas não sabem, mas, acúmulo ou desvio de função pode acarretar multas para o empregador. Vamos explicar os dois:
Desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer um cargo, no entanto, por imposição do empregador, exerce outro. Assim, gerando um desiquilíbrio contratual.
Já o acúmulo de função é quando o trabalhador, além de realizar as atividades pertinentes à sua função, desenvolve outras totalmente diferentes, de forma não excepcional e não eventual.
Fica a critério do juiz definir uma porcentagem do salário do empregado a ser pago, caso ocorra desvio ou acúmulo de função.
12. Leis trabalhistas: Benefícios (atualizado 2023/2024)
Os benefícios trabalhistas como vale-transporte e vale-alimentação são fundamentais para o bem-estar dos trabalhadores brasileiros, ajudando a garantir que eles possam se deslocar para o trabalho e manter uma alimentação adequada. Em 2024, houve atualizações importantes que impactam diretamente esses benefícios, reforçando direitos e ajustando regras para promover maior transparência e equidade.
Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício essencial garantido pela Lei nº 7.418/1985, que assegura que os empregadores forneçam o valor necessário para que os trabalhadores se desloquem de suas residências até o local de trabalho. Em 2024, as regras principais permanecem as mesmas:
- O benefício não se incorpora ao salário e não possui natureza salarial.
- O empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para a concessão do vale-transporte.
- O uso indevido do benefício, como venda ou troca, pode resultar em sanções, incluindo a perda do direito e demissão por justa causa
Vale-alimentação
O vale-alimentação passou por mudanças significativas com a Lei nº 14.442/2022, que se refletem em 2024:
- Liberdade de escolha: Os trabalhadores agora têm maior liberdade para escolher onde e como usar o benefício, desde que o local aceite o pagamento por meio do cartão do vale-alimentação. Isso significa que o benefício pode ser utilizado em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira do cartão, promovendo uma maior flexibilidade para os usuários.
- Portabilidade: Outra inovação é a portabilidade do benefício. Agora, o colaborador pode escolher a operadora de seu cartão de vale-alimentação, permitindo a troca de bandeira sem custos adicionais ou perda de saldo.
- Uso restrito: É importante destacar que o vale-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, proibindo-se o uso para outros fins, como pagamentos de serviços não relacionados à alimentação.
Essas atualizações visam tornar os benefícios mais eficientes e alinhados com as necessidades dos trabalhadores, ao mesmo tempo que garantem maior controle e transparência para as empresas.
13. Férias remuneradas (atualizado 2023/2024)
As férias remuneradas são um direito fundamental assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao trabalhador um período de descanso de até 30 dias corridos após cada ano de trabalho. Durante esse período, o empregado continua recebendo sua remuneração, acrescida de 1/3 do salário, como uma forma de compensação adicional pelo descanso.
Atualizações Importantes em 2024
Em 2024, algumas regras importantes sobre as férias foram reforçadas e atualizadas para atender às necessidades dos trabalhadores e das empresas. Aqui estão os principais pontos:
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Parcelamento das Férias:
- As férias podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. Essa flexibilidade permite uma melhor gestão do descanso, adequando-o às necessidades tanto do empregado quanto do empregador.
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Férias para Trabalhadores de Tempo Parcial:
- Trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial agora têm direito a 30 dias de férias por ano, igualando-se aos trabalhadores em tempo integral. Antes, esses trabalhadores tinham direito a menos dias de férias.
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Início das Férias:
- As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Essa regra visa garantir que o trabalhador tenha um período de descanso ininterrupto e que possa aproveitar melhor seu tempo de férias.
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Abono Pecuniário (Venda de Férias):
- O trabalhador pode optar por “vender” até 1/3 de seus dias de férias. Essa prática é conhecida como abono pecuniário e permite que o empregado receba uma remuneração adicional ao vender parte das suas férias para o empregador.
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Pagamento Antecipado:
- O pagamento referente às férias deve ser feito pelo empregador até dois dias antes do início do período de descanso. Se houver atraso no pagamento, o empregador será obrigado a pagar o dobro do valor das férias, como penalidade.
Essas atualizações refletem uma maior flexibilização e adaptabilidade nas regras de concessão e gozo das férias, garantindo que tanto o trabalhador quanto a empresa possam organizar melhor seus períodos de descanso e trabalho.
14. Leis trabalhistas: Hora extra (atualizado 2023/2024)
As horas extras são um elemento fundamental das relações trabalhistas, assegurando que os trabalhadores sejam devidamente compensados por qualquer período de trabalho que exceda a jornada habitual estabelecida em contrato. A realização de horas extras é permitida pela legislação brasileira, mas segue regras específicas que visam proteger tanto os direitos dos trabalhadores quanto as necessidades das empresas.
O que é hora extra?
Hora extra, ou hora suplementar, refere-se ao período de trabalho que ultrapassa a jornada padrão acordada em contrato. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho regular deve ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer trabalho realizado além desse período é considerado hora extra e deve ser remunerado com um adicional sobre o valor da hora normal.
As horas extras podem ocorrer antes do início da jornada, durante o horário de almoço, após o término da jornada, ou em dias que normalmente não estão no contrato, como sábados, domingos e feriados. Entretanto, a realização de horas extras depende de um acordo individual entre empregador e empregado, ou de uma convenção coletiva.
Atualizações Importantes em 2024
Em 2024, algumas mudanças e reafirmações importantes sobre as regras de horas extras foram implementadas:
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Remuneração das Horas Extras:
- A remuneração das horas extras continua a ser acrescida de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, como estipulado pelo art. 7º, XVI, da Constituição Federal. Em alguns casos, acordos coletivos podem prever um adicional ainda maior, especialmente em setores que exigem trabalho noturno ou em feriados.
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Banco de Horas:
- O banco de horas permite que as horas extras sejam compensadas com folgas, em vez de pagamento imediato. Em 2024, o período para compensação foi estendido para até 12 meses. Isso proporciona mais flexibilidade, tanto para o empregador quanto para o empregado, ao permitir que o trabalhador compense horas extras com tempo livre em outro momento.
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Limite Máximo de Horas Extras:
- O limite de horas extras que pode ser exigido por dia continua a ser de 2 horas. Esse limite só pode ser ultrapassado em situações excepcionais, que devem ser justificadas adequadamente para evitar penalidades ao empregador.
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Compensação Alternativa:
- Além do pagamento, a compensação das horas extras pode ser realizada através de folgas compensatórias. Essa prática oferece uma alternativa flexível ao pagamento em dinheiro, permitindo que o trabalhador descanse em outros dias
As atualizações de 2024 reforçam a importância de um acordo claro para a realização de horas extras e garantem uma compensação justa e flexível para os trabalhadores. Seguir essas regras é essencial para manter uma relação de trabalho equilibrada e justa, respeitando os direitos de todos os envolvidos.
15. Demissão por Justa Causa e Aviso Prévio (atualizado 2023/2024)
Em conclusão, vamos falar um pouco sobre demissão por justa causa e aviso prévio, de acordo com o que está previsto na legislação.
A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete erros, assim, tornando a relação trabalhista insustentável. Tais como:
- ações ou omissões graves no local de trabalho;
- condutas desonestas;
- atos de improbidade, fraude, furto, repetição de faltas;
- embriaguez no serviço;
- violação de segredo da empresa, entre outros.
Um funcionário demitido por justa causa perde todos os seus direitos previstos no processo de demissão, como a multa do FGTS, por exemplo.
Já o aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, quando um empregador ou empregado deseja rescindir o contrato sem justa causa, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
Caso o funcionário peça demissão e não cumpra o aviso prévio de 30 dias, a empresa poderá descontar o salário correspondente ao aviso. Em contrapartida, caso a empresa demita o trabalhador, o período do aviso deverá ser indenizado.
16. Escala de trabalho e flexibilização da jornada
A legislação trabalhista brasileira permite que a jornada de trabalho seja adaptada de acordo com as necessidades de empregadores e empregados, mas sempre respeitando os limites estabelecidos por lei. A flexibilização da jornada de trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi reforçada por várias medidas nos últimos anos.
1. Jornada 12×36
A jornada de trabalho no formato 12×36 permite que o trabalhador atue por 12 horas seguidas, seguido de 36 horas de descanso. Essa modalidade é comum em setores que exigem presença constante, como saúde e segurança. A jornada 12×36 é regulamentada pela CLT e pode ser implementada mediante acordo coletivo.
2. Jornada intermitente
A jornada intermitente, introduzida pela reforma trabalhista de 2017, permite que o trabalhador seja contratado para prestar serviços em períodos alternados, com pagamento proporcional ao tempo de serviço prestado. A legislação exige que o empregador comunique o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência sobre a necessidade de serviço, e o pagamento deve ser feito imediatamente após a conclusão da jornada.
3. Banco de horas
O banco de horas permite a compensação de horas extras trabalhadas com folgas em outros dias. Em 2024, as regras do banco de horas foram ajustadas, permitindo que a compensação seja realizada em até 12 meses. O limite diário de horas extras foi mantido em 2 horas, respeitando a jornada máxima de 10 horas por dia.
4. Férias coletivas
A legislação também permite a concessão de férias coletivas, que podem ser divididas em até três períodos, com um mínimo de 10 dias corridos por período. As férias coletivas devem ser acordadas entre empregador e empregado e comunicadas ao Ministério do Trabalho.
Principais alterações nas leis trabalhistas em 2023 e 2024
Nos últimos anos, as leis trabalhistas no Brasil passaram por diversas atualizações que visam adaptar a legislação às novas realidades do mercado de trabalho. A seguir, destacamos as principais mudanças implementadas em 2023 e 2024.
1. Mudanças em 2023
- Flexibilização da Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho para alguns setores foi flexibilizada, permitindo a adoção de jornadas alternativas, como o modelo 12×36, e o fortalecimento da jornada intermitente. Essas alterações buscam proporcionar maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados, permitindo acordos personalizados conforme as necessidades do negócio e dos trabalhadores.
- Banco de Horas: O banco de horas foi ajustado, permitindo a compensação de horas extras em até 12 meses, desde que acordado em convenção coletiva. Essa mudança facilita a gestão do tempo trabalhado e permite maior flexibilidade na distribuição das horas de trabalho.
2. Mudanças em 2024
- Licença-Paternidade e Licença-Maternidade: A licença-paternidade foi ampliada para 60 dias, e a licença-maternidade foi estendida de 120 para 180 dias, com diferentes opções de remuneração. Essa mudança visa proporcionar mais tempo para os pais e mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos, oferecendo flexibilidade conforme as necessidades familiares.
- Redução da Jornada de Trabalho: A carga horária semanal foi reduzida de 44 para 40 horas. Agora, a remuneração de horas extras começa a partir da 41ª hora trabalhada, promovendo um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores.
- Aumento do Adicional Noturno: O adicional noturno foi significativamente aumentado, passando de 20% para 50% do valor do salário mínimo, o que reforça a compensação financeira para trabalhadores que atuam durante o período noturno.
- Prazo de Prescrição do FGTS: O prazo de prescrição para ações de cobrança do FGTS foi ampliado de 5 para 30 anos. Esta alteração dá aos trabalhadores um tempo mais amplo para reivindicar direitos relacionados ao FGTS.
Essas mudanças demonstram o esforço do governo em modernizar as relações trabalhistas no Brasil, promovendo maior proteção para os trabalhadores enquanto busca flexibilizar algumas regras para melhor se adequar às realidades empresariais.
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