O auxílio maternidade ou salário maternidade é direito de todas as contribuintes do INSS (Previdência Social).

Se você está em busca de mais informações sobre esse benefício e quer saber se tem direito a solicitá-lo então vai gostar das informações que reunimos neste artigo.

O que é auxílio maternidade?

Auxílio maternidade mei

É um direito estabelecido na lei nº 5.452, de primeiro de maio de 1943, no artigo 391 da Seção V que oferece um benefício às mães em caso de:

  • gravidez;
  • adoção ou guarda de menor;
  • bebê morrer durante o parto;
  • aborto espontâneo ou que não seja criminoso (como em caso de estupro ou que coloque em risco a vida da mãe).

Quem tem direito ao salário maternidade?

Todas as mulheres que trabalham ou contribuem com a Previdência Social, sejam elas funcionária sob regime CLT, trabalhadora rurail, MEI ou autônoma ou mesmo desempregada.  

Além disso, o cônjuge tem direito, caso aconteça o falecimento da contribuinte.

Como funciona o auxílio maternidade?

O salário maternidade tem duração de 4 meses (120 dias) em caso de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial de crianças até 12 anos de idade.

Já em caso de abordo espontâneo ou não criminoso ou que seja decidido pelo médico responsável o salário maternidade dura 14 dias.

No entanto o período de duração pode aumentar para 180 dias, caso a empresa em que a contribuinte trabalhe faça parte do programa Empresa Cidadã do Governo Federal.

Assim o período pode mudar para 6 meses de acordo com cada caso, vamos conferir:

  • parto: adicione-se 60 dias ao auxílio maternidade, o que totaliza 180 dias que a contribuinte pode receber o benefício sem precisar trabalhar;
  • adoção ou guarda judicial: se a criança tiver até um ano de idade então o auxílio dura 180 dias, já se ela tem de 1 a 4 anos a duração é de 150 dias, por outro lado se o menor tiver de 4 a 8 então é de 135 dias.

Dessa forma a mãe tem direito a licença maternidade (no caso de trabalho do regime CLT) e ao valor do benefício durante todo o período do salário maternidade.

Qual o valor do salário maternidade?

O valor do salário maternidade se encontra estabelecido na lei de nº 8.213/91 no artigo 71 ao 73 na Subseção VII.

O valor varia de acordo com a forma que a mãe contribui com o INSS e seu tipo de trabalho.

Vamos entender.

Salário maternidade para empregada CLT

A empregada CLT é aquela que é contratada fixa da empresa e que recebe um salário, FGTS, décimo terceiro, entre outros benefícios.

Nesse caso o valor do auxílio maternidade é referente a um mês de trabalho.

No entanto se a remuneração for parcialmente ou totalmente variável então o valor será uma média dos últimos seis salários.

O mesmo vale para trabalhadora avulsa, ou seja, a profissional que presta serviços portuários (nos portos) ou não portuários (que pode ser nas cidades ou no campo).

No caso das trabalhadoras avulsas que prestam serviços portuários devem se filiar ao Órgão Gestor de Mão de Obra para garantir seus direitos.

Por outro lado as trabalhadoras avulsas que prestam serviços não portuários devem se filiar a um sindicato.

Salário maternidade para empregada doméstica

No caso da empregada doméstica, ela vai receber o mesmo valor do seu último salário de contribuição.

Mas é preciso analisar o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Salário maternidade para trabalhadora rural

Já para as trabalhadoras rurais também conhecidas como seguradas especiais e que realizam seu trabalho de forma individual ou em regime de economia familiar devem receber o valor de um salário mínimo a cada mês do benefício.

Mas se contribuir com o INSS de forma facultativa então é feita a soma dos 12 últimos salários de contribuição, que é dividida por 12 e o resultado é o valor que será recebido.

Nesse caso os valores são apurados em até 15 meses.

Auxílio maternidade para MEI

Já para as micro-empreendedoras, autônomas e facultativas é feito da mesma maneira, são somados os últimos 12 salários e divididos por 12.

O auxílio maternidade para desempregada acontece da mesma forma.

Assim ela tem que ter contribuído com o INSS por no mínimo 12 meses para receber o benefício.

Como solicitar o salário maternidade?

A forma de solicitar o salário maternidade também muda de acordo com cada caso.

Em caso de parto funciona da seguinte forma:

  • empregada CLT: deve fazer o pedido na empresa a partir de 28 dias antes do parto, sendo necessário apresentar atestado médico, caso se afaste 28 dias antes de nascer o bebê ou a certidão de nascimento mesmo em caso de natimorto;
  • desempregada: pode fazer o pedido no INSS a partir do dia que foi feito o parto, sendo necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê;
  • demais contribuintes do INSS: podem fazer o pedido no INSS a partir de 28 dias antes do parto, devendo apresentar atestado médico ou se for depois do parto a certidão de nascimento.

Em caso de adoção ou guarda judicial:

Independente do tipo de contribuinte deve fazer a solicitação no próprio INSS a partir da data de adoção ou guarda.

Nesse caso é preciso apresentar o termo de guarda ou certidão nova.

Por outro lado para o aborto não criminoso:

  • empregada CLT: deve fazer o pedido na empresa a partir da data do aborto, devendo levar um atestado médico que comprove a ocorrência;
  • demais contribuintes do INSS: pode pedir pelo próprio INSS a partir da data do aborto e também deve levar atestado médico.

A empregada CLT que fará o pedido na própria empresa deve informar o caso ao departamento de Recursos Humanos da companhia em que atua e o pagamento será feito automaticamente a partir do registro do bebê.

Para as demais contribuintes devem fazer o pedido no site Meu INSS ou no aplicativo Meu INSS que você pode encontrar na Apple Store e Google Store.

Como dar entrada no Meu INSS auxílio maternidade?

No caso de quem não é empregada CLT para dar entrada no benefício deve acessar o site Meu INSS ou aplicativo.

Faça o cadastro ou se já tiver feito efetue o login e então clique na opção “Agendamentos/Solicitações.

Depois deve clicar na opção “Novo requerimento” e por fim em “Salário-maternidade urbano”.

Em seguida clique na opção “Iniciar” e preencha todos os dados necessários para fazer o pedido.

Você deve aguardar o resultado, pois o próprio site o divulga.

Assim para acompanhá-lo você deve acessar o site, fazer o login e clicar em “Agendamentos/solicitações”.

Então localize o processo na seção de “Atendimentos à distância” e clique no símbolo da lupa para conferir os detalhes.

Quanto tempo demora para receber o auxílio maternidade?

Pode demorar de 45 a 90 dias para o INSS liberar o benefício.

Se a mulher é empregada CLT quem paga o benefício é a própria empresa e no caso das outras contribuintes o pagamento é feito pelo INSS.

E se a contribuinte for demitida, o que acontece?

Fora as empregadas CLT as demais contribuintes devem ter carência de 10 meses de contribuição na data do parto, adoção ou guarda judicial ou aborto não criminoso.

Já para as empregadas CLT demitidas por justa causa ou por pedido de demissão da própria contribuinte poderá ter o salário maternidade pago pelo INSS, ainda que tenha pausado a contribuição previdenciária.

Por outro lado para as gestantes que estiveram em período de experiência ou não saibam que estão grávidas devem comprovar o tempo de gestação com exames médicos.

Assim se ela conseguir comprovar que estava grávida antes da demissão pode ter direito a indenização por parte da empresa ou ser recontratada.

Mesmo que a gravidez comece durante o aviso prévio a gestante tem direito a estabilidade provisória.

Assim se a empresa demite a contribuinte sem justa causa deve pagar o salário maternidade correspondente aos meses previstos em lei somados aos direitos trabalhistas.

Quem nunca trabalhou tem direito ao salário maternidade?

Sim, no entanto deve ter contribuído de forma individual para o INSS e deve comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições, seja para contribuinte individual, trabalhadora rural ou facultativa.

A pandemia trouxe mudanças para o salário maternidade?

Sim, pois no dia 19 de março de 2021 o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as mães que precisarem ser internadas devido a complicações no parto têm direito a prorrogação do salário-maternidade.

Esse decreto vale tanto para mães como recém-nascidos e nele o auxílio é pago durante o tempo que ficar no hospital somado aos 120 dias do salário maternidade.

Assim a mãe recebe o auxílio a partir do primeiro dia em que tiver alta do hospital seja ela ou o bebê.

Como a contribuinte pode solicitar essa prorrogação?

É possível solicitá-la pela central de atendimento do INSS, no número 135 ou pelo site Meu INSS ou aplicativo.

Nesse caso é preciso apresentar os documentos da mãe e do bebê como CPF e certidão de nascimento.

Além disso, deve apresentar comprovantes que mostrem o tempo de contribuição com o INSS e atestado médico para comprovar a internação.

Para solicitar o auxílio maternidade é preciso ter carência de contribuição?

Não é necessário no caso de empregadas CLT, empregada doméstica a trabalhadora avulsa (que estejam afastadas, no período de parto, adoção, guarda ou desempregadas há menos de dois anos).

Já nos demais casos é necessário ter carência de no mínimo 10 meses de contribuição.

É possível solicitar o salário maternidade até quanto tempo após o parto?

A contribuinte pode solicitar o benefício até no máximo cinco anos após o parto.

Quais os direitos da empregada CLT no período de gestação?

A empresa tem o dever de dispensar a mulher do trabalho sem prejudicar seu salário para fazer o acompanhamento médico de no mínimo seis consultas médicas e exames complementares.

Quais os direitos da empregada CLT após o retorno da licença maternidade?

Após ter passado o período do salário maternidade a empregada CLT tem direito a dois descansos especiais de meia hora até que seu filho complete seis meses de idade.

No entanto caso haja alguma recomendação médica específica esse tempo pode se prorrogar.

Além disso, se a mulher tiver dificuldade em realizar alguma função a empresa pode transferi-la até que se encontre em condições de saúde para voltar ao antigo posto.

Porém normalmente após o período de licença maternidade a mulher deve retomar a função que exercia anteriormente.

A única exceção é se a mulher realizar alguma atividade insalubre.

Nesse caso se ela não puder realizar a função durante a gestação e lactação a empresa deve afastá-la do trabalho para que sua gravidez não seja de risco, continuando a receber sua remuneração.

Como encontro mais informações?

Para maiores informações você pode telefonar para a central de atendimento do INSS por meio do telefone 135.

O atendimento é de segunda a sábado das 7h às 22h.

Como você viu o auxílio maternidade é um benefício oferecido a todas as mulheres contribuintes do INSS, independente de sua forma de trabalho.

Esse benefício é válido tanto em caso de parto como adoção ou guarda ou mesmo aborto não criminoso.

As empregadas CLT recebem o benefício diretamente do seu empregador que posteriormente é ressarcido pelo INSS.

Já as demais contribuintes devem fazer o pedido junto à Previdência Social pelo site Meu INSS ou aplicativo e será o próprio órgão que pagará o benefício.

A duração da licença maternidade é de 4 meses, com exceção do aborto não criminoso que é de 14 dias.

Por outro lado o valor do salário maternidade vai depender da remuneração que a contribuinte recebe tanto em regime CLT como no caso de contribuinte individual.

Por isso caso esteja planejando uma gravidez é bom levar isso em conta.

No entanto se você já estiver grávida e desempregada é possível conseguir o benefício se comprovar que está sem emprego a menos de dois anos.

É importante estar por dentro de todos os seus direitos.

Assim quando precisar solicitar o salário maternidade esteja preparada e possa desfrutar do momento da chegada do seu bebê com tranquilidade.

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