Você começou em um novo emprego, assinou um contrato de experiência e agora bateu a dúvida: quais são seus direitos? O que acontece se a empresa decidir demiti-lo antes dos 90 dias? E se for efetivado, muda alguma coisa? Muitas pessoas entram no mercado de trabalho sem saber o que a lei realmente garante durante esse período. A falta de informação pode custar caro. Neste artigo, você entenderá tudo sobre o contrato de experiência, seus direitos e o que fazer em diferentes situações.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregador avaliar o desempenho do funcionário antes de efetivá-lo. Esse período também serve para o próprio trabalhador analisar se deseja continuar na empresa.
Diferente do contrato temporário, que tem regras específicas e geralmente é intermediado por uma agência de recrutamento, o contrato de experiência estabelece uma relação direta entre empregador e empregado.
A principal característica desse contrato é sua duração limitada e a possibilidade de rescisão antecipada, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas na CLT.
Duração e prorrogação do contrato de experiência
O contrato de experiência pode ter um prazo máximo de 90 dias. Esse período pode ser estabelecido de duas formas:
- Contrato único de até 90 dias
- Contrato com uma prorrogação: Por exemplo, um contrato inicial de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando os 90 dias permitidos por lei.
Caso a empresa deseje continuar com o funcionário após o término desse prazo, o contrato automaticamente se transforma em um contrato por tempo indeterminado. Se a empresa não efetivar o colaborador, deve cumprir as regras de rescisão, conforme explicaremos a seguir.
Direitos do trabalhador durante o período de experiência
Mesmo estando em experiência, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos por lei, incluindo:
- Salário acordado no contrato
- Registro em carteira (CTPS) e contribuição previdenciária
- Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço
- 13º salário proporcional
- Adicionais previstos em convenção coletiva, como vale-transporte e vale-alimentação, caso sejam oferecidos aos demais funcionários da empresa
A empresa também pode oferecer benefícios extras, como plano de saúde e bônus, mas isso não é obrigatório por lei.
Rescisão do contrato de experiência
O contrato de experiência pode ser encerrado de três formas diferentes:
- Fim do contrato sem prorrogação: O contrato termina naturalmente ao final do período acordado e não há obrigação de continuidade. O trabalhador recebe os direitos proporcionais.
- Rescisão antecipada pela empresa: Se a empresa decidir encerrar o contrato antes do prazo, deve pagar uma indenização equivalente a metade do salário referente ao período restante do contrato, além dos direitos proporcionais.
- Pedido de demissão pelo trabalhador: O funcionário também pode pedir demissão durante o período de experiência, mas pode ter que pagar uma indenização à empresa caso haja cláusula de cumprimento do contrato até o fim.
Além disso, caso a rescisão ocorra por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, como aviso prévio e indenizações.
Estabilidade provisória e situações especiais
Embora o contrato de experiência tenha um prazo determinado, existem algumas situações em que o trabalhador pode ter estabilidade, mesmo antes da efetivação.
- Acidente de trabalho: Se o funcionário sofrer um acidente de trabalho durante o período de experiência, ele tem estabilidade de 12 meses após a recuperação, desde que seja afastado pelo INSS por mais de 15 dias e receba auxílio-doença acidentário.
- Gravidez: Uma trabalhadora que engravida durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesses casos, mesmo que o contrato de experiência termine, a empresa não pode dispensar o trabalhador sem justa causa.
O contrato de experiência de 90 dias é uma fase importante tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Conhecer seus direitos evita surpresas desagradáveis e garante mais segurança na relação de trabalho. Se o contrato chegar ao fim sem prorrogação, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas proporcionais. Caso seja dispensado antes do prazo, a empresa deve pagar uma indenização, salvo em casos de justa causa.
Se está passando por essa situação, fique atento às regras e, se necessário, consulte um especialista em direito trabalhista para garantir seus direitos. Quer compartilhar sua experiência com contratos de experiência? Deixe seu comentário!