Encerrar um contrato de trabalho é uma fase cheia de dúvidas para a maioria dos trabalhadores. Saber o que esperar do acerto trabalhista pode fazer toda a diferença entre uma transição tranquila e a insegurança sobre direitos importantes, como o saldo de salário, as férias, o 13º proporcional e o saque do FGTS. Neste artigo, explicaremos o que você precisa entender sobre os diferentes tipos de rescisão e os direitos garantidos em cada situação.
Tipos de rescisão trabalhista e impacto nos direitos
Nem toda rescisão é igual, e os direitos variam conforme o tipo de desligamento. A seguir, explicamos as principais modalidades para que você entenda o que receber em cada caso:
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, a empresa decide pelo desligamento do trabalhador sem precisar justificar. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado, que corresponde a 30 dias ou mais, dependendo do tempo de serviço.
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 sobre o valor.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o período do contrato.
- Saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego, se estiver dentro dos critérios legais.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como indisciplina, embriaguez em serviço, entre outros motivos. As consequências são severas: o trabalhador perde boa parte dos direitos, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa sobre o FGTS. Assim, recebe apenas:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Férias vencidas (caso ainda não tenha sido usufruída).
Pedido de demissão
Quando o trabalhador opta por encerrar o contrato, ele tem direito a alguns benefícios, mas com restrições:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13º salário proporcional.
O trabalhador, nesse caso, não tem direito ao FGTS com multa e nem ao seguro-desemprego, pois a iniciativa do desligamento partiu dele.
Demissão por acordo
A demissão por acordo, permitida pela Reforma Trabalhista de 2017, é um modelo onde ambas as partes (empregado e empregador) concordam com a rescisão. Esse tipo de demissão garante:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13º salário proporcional.
- Saque de 80% do FGTS e uma multa de 20% sobre o saldo do fundo, ao invés dos 40% de uma demissão sem justa causa.
- Não há direito ao seguro-desemprego.
Verbas rescisórias: o que compõe o acerto trabalhista
Para muitos trabalhadores, o acerto é composto por diversos valores, cada um referente a um direito adquirido durante o contrato. Veja quais são eles:
Saldo de salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Para calcular, basta dividir o salário mensal por 30 (número de dias do mês) e multiplicar pelos dias efetivamente trabalhados. Esse saldo deve ser pago no momento do acerto.
Férias vencidas e proporcionais
Todos os trabalhadores têm direito a férias anuais, e se o empregado tiver férias vencidas, ou seja, acumuladas por mais de 12 meses, o valor é pago integralmente, acrescido de 1/3. Além disso, férias proporcionais também são calculadas para os meses trabalhados após o último período de férias.
13º salário proporcional
Mesmo em uma rescisão, o trabalhador não perde o direito ao 13º proporcional. Esse valor é calculado considerando os meses completos trabalhados no ano em questão e, assim como as férias, faz parte do acerto.
Multa do FGTS e seguro-desemprego
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe uma multa de 40% sobre o saldo total e pode sacar o valor integral. No caso de demissão por acordo, a multa é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. O seguro-desemprego é liberado em casos de demissão sem justa causa e cumpre uma função de amparo financeiro.
Prazos para receber o acerto e multas em caso de atraso
A legislação trabalhista estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de desligamento:
- Demissão sem justa causa ou por acordo: até 10 dias após o último dia trabalhado.
- Demissão por justa causa: até 48 horas após o desligamento.
Se o pagamento não for realizado dentro desses prazos, a empresa pode ser obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador como penalidade. Essa regra visa proteger o trabalhador de atrasos e garantir que o acerto seja feito de forma ágil e justa.
Conhecer seus direitos no acerto trabalhista é fundamental para garantir que a rescisão seja conduzida de forma justa e sem perdas. Cada tipo de rescisão implica direitos específicos, por isso, esteja atento ao que cabe no seu caso, como o saldo de salário, férias proporcionais, 13º e FGTS. Sempre que possível, busque a orientação de um especialista ou advogado trabalhista para esclarecer detalhes e evitar erros.
Caso esteja passando por uma rescisão, tenha em mãos todas as informações e verifique se o cálculo foi feito corretamente. Aproveite para utilizar uma calculadora de rescisão online, que pode ser útil para fazer uma simulação e garantir um valor mais aproximado antes de formalizar a saída.
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