Ser demitido nunca é fácil. O medo da instabilidade financeira, a incerteza sobre os direitos trabalhistas e a falta de informação tornam esse momento ainda mais angustiante. Mas calma! Você tem direitos garantidos por lei, e entender cada um deles é essencial para garantir que sua rescisão seja feita corretamente.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, incluindo tipos de demissão, verbas rescisórias e prazos para pagamento. Assim, você terá segurança para conferir se sua rescisão foi feita de forma justa e poderá tomar providências caso encontre irregularidades.

Continue lendo e descubra como proteger seus direitos após uma demissão.

1. Tipos de rescisão de contrato pelo empregador

Nem toda demissão é igual. Dependendo do motivo pelo qual a empresa decide encerrar o vínculo empregatício, os direitos do trabalhador podem mudar. Os dois principais tipos de rescisão por iniciativa do empregador são:

Demissão por Justa Causa

Esse tipo de rescisão acontece quando o trabalhador comete uma falta grave que justifique a dispensa imediata. O artigo 482 da CLT lista algumas situações que podem levar à demissão por justa causa, como:

  • Ato de improbidade (roubo, fraude ou desonestidade no trabalho);
  • Insubordinação ou indisciplina grave;
  • Abandono de emprego sem justificativa;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Embriaguez habitual ou em serviço.

Importante! Quando a demissão ocorre por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, como a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. Ele recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.

Demissão Sem Justa Causa

Esse é o tipo mais comum de rescisão e ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo grave associado ao desempenho do funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego.

Se sua demissão foi sem justa causa, continue lendo para entender cada um dos seus direitos e como garantir que a empresa pague corretamente.

rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador

2. Direitos do Trabalhador na Demissão Sem Justa Causa

Quando a rescisão ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias. Cada uma delas garante que a empresa cumpra suas obrigações e que o profissional não saia prejudicado financeiramente. Veja abaixo quais são esses direitos.

Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Se um funcionário foi demitido no dia 15, por exemplo, ele tem direito a receber o salário proporcional a esses dias.

Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado: O funcionário continua exercendo suas funções por mais 30 dias após ser comunicado da demissão. Nesse período, pode sair duas horas mais cedo ou faltar sete dias seguidos sem desconto no salário.
  • Indenizado: A empresa opta por não manter o funcionário durante o período do aviso e deve pagar o salário correspondente ao mês.

Se o trabalhador tiver mais de um ano de empresa, há um acréscimo de três dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, podendo chegar a até 90 dias.

Férias Vencidas e Proporcionais

Se o funcionário tiver férias vencidas, a empresa deve pagá-las com acréscimo de um terço sobre o valor. Além disso, ele também recebe as férias proporcionais ao período trabalhado desde o último período aquisitivo.

13º Salário Proporcional

Se a demissão ocorrer antes de dezembro, o trabalhador tem direito a receber a parcela proporcional do 13º salário, considerando os meses trabalhados no ano.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS e recebe uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pela empresa ao longo do contrato.

Seguro-Desemprego

Se preencher os requisitos, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, recebendo de três a cinco parcelas conforme o tempo de trabalho nos últimos anos.

3. Prazos para pagamento das verbas rescisórias

Após a demissão, a empresa tem um prazo máximo de 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias ao trabalhador, conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao desligamento.

Se o empregador atrasar o pagamento, ele poderá ser penalizado com o pagamento de uma multa equivalente ao valor do salário do trabalhador. Essa multa deve ser paga diretamente ao ex-funcionário.

Como o pagamento deve ser feito?

As verbas rescisórias devem ser pagas por meio de:

  • Depósito bancário identificado na conta do trabalhador
  • Dinheiro em espécie
  • Cheque visado ou administrativo

Se a empresa não pagar dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho, seu sindicato ou até mesmo ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.

Caso tenha dúvidas sobre os valores recebidos, é recomendável conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e, se necessário, buscar orientação de um advogado ou do sindicato da categoria.

Ser demitido não é apenas um momento difícil emocionalmente, mas também um momento que exige atenção para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Entender as regras da rescisão contratual é essencial para evitar prejuízos e agir rapidamente em caso de irregularidades.

Se você foi demitido e quer garantir que recebeu tudo corretamente, confira os documentos, revise os cálculos e, se necessário, procure ajuda especializada.

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