Quem teve aumento de salário tem direito ao dissídio? Essa é uma dúvida comum entre profissionais que receberam um reajuste individual e, pouco tempo depois, se deparam com o dissídio coletivo da categoria.
Afinal, o aumento conquistado pode ser “absorvido” pelo dissídio ou ambos devem coexistir? Neste guia, vamos esclarecer essa questão de forma simples e objetiva, para que você entenda seus direitos sem complicações jurídicas.
Entendendo a regra geral: o que é a compensação do dissídio?
Para começo de conversa, vamos esclarecer o conceito principal: a compensação. Pela regra geral, a lei permite que a empresa abata os reajustes espontâneos, concedidos por livre e espontânea vontade no período de 12 meses anterior à data-base, do percentual de reajuste definido pelo dissídio. Pense nisso como um “adiantamento”.
A empresa, de certa forma, se antecipou ao reajuste coletivo e te deu um aumento. Quando o dissídio é oficializado, ela só precisa complementar o valor, se necessário.
Vamos a um exemplo prático para ficar mais claro:
- Imagine que o dissídio da sua categoria foi de 5%.
- Três meses antes, a empresa te deu um reajuste voluntário de 3%.
- Nesse caso, a empresa pode compensar o que já pagou e deve te dar apenas os 2% restantes para atingir o total de 5% determinado pela convenção.
Se o aumento que você recebeu foi igual ou maior que o percentual do dissídio (por exemplo, 6%), a empresa não precisa pagar nada a mais, pois a obrigação dela já foi cumprida. Essa é a regra geral, e é por isso que tanta gente acredita que um aumento anula o outro. Mas a história não termina aqui.

A resposta que você procura: os aumentos que NÃO podem ser compensados
Nem todo aumento de salário pode ser usado pela empresa para abater o dissídio. A Justiça do Trabalho entende que reajustes concedidos por mérito, promoção ou qualquer motivo relacionado ao seu desenvolvimento profissional são conquistas individuais. Por isso, não podem ser confundidos ou substituídos pelo reajuste coletivo da categoria.
Conforme estabelecido pelo Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os aumentos que NÃO podem ser compensados são aqueles decorrentes de:
- Aumento por mérito: É a recompensa pelo seu desempenho excepcional, por ter batido metas e superado as expectativas. É um reconhecimento individual do seu esforço e, portanto, não pode ser descontado do reajuste coletivo.
- Aumento por promoção: Se você foi promovido para um cargo com mais responsabilidades e, consequentemente, um salário maior, este valor não pode ser compensado. A promoção altera a natureza do seu trabalho e a remuneração acompanha essa nova realidade.
- Aumento por antiguidade: Ocorre em empresas com plano de cargos e salários, onde o tempo de casa gera progressões automáticas na remuneração. É um direito adquirido pela sua permanência e lealdade à empresa.
- Aumento por equiparação salarial: Acontece quando a empresa corrige seu salário para que ele seja igual ao de um colega que exerce a mesma função com a mesma perfeição técnica e tempo de serviço.
Portanto, a resposta definitiva é: se o seu aumento foi por mérito ou promoção, você tem, sim, direito a receber o percentual integral do dissídio, somado ao aumento que já conquistou.
A Convenção Coletiva é a lei: por que você deve ler esse documento?
Embora a regra do TST seja clara, existe um documento que funciona como a “lei” máxima nessa situação: a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da sua categoria. Esse documento, negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas, pode ter regras próprias sobre a compensação de reajustes.
A CCT é soberana. Ela pode, por exemplo, listar exatamente quais tipos de aumentos podem ou não ser compensados, ou até mesmo proibir qualquer tipo de compensação. Por isso, é fundamental que você tenha acesso a esse documento.
Geralmente, ele está disponível no site do sindicato da sua categoria profissional. Caso não encontre, o RH da sua empresa tem a obrigação de fornecê-lo. Ler a cláusula sobre o reajuste salarial é o passo mais seguro para ter 100% de certeza sobre seus direitos. Não tenha medo de pedir ou de pesquisar; informação é a sua maior ferramenta.
Na prática: como saber se seu aumento será compensado?
Agora que você tem a informação, vamos a um passo a passo prático para você analisar o seu caso específico e agir com segurança:
- Identifique o motivo do seu aumento: O primeiro passo é ter clareza. O aumento que você recebeu foi comunicado como um reconhecimento por mérito? Foi resultado de uma promoção formal? Ou foi um reajuste geral concedido pela empresa sem um motivo específico? A natureza do seu aumento define tudo.
- Procure a Convenção Coletiva (CCT): Acesse o site do sindicato da sua categoria e procure pelo documento válido para o ano corrente. Vá direto para a cláusula de “Reajuste Salarial” e leia atentamente o que ela diz sobre a “compensação”.
- Analise seu próximo holerite: Após a data-base do dissídio, seu holerite deve vir com a correção. Verifique se o percentual integral do reajuste coletivo foi aplicado sobre o seu salário já aumentado (no caso de mérito/promoção) ou se houve a compensação.
- Converse com o RH, se necessário: Se você identificar que seu direito não foi respeitado, junte as informações (o motivo do seu aumento e o texto da CCT) e procure o RH. Uma conversa calma e bem-informada é a forma mais rápida e eficaz de resolver qualquer equívoco.
A resposta para a pergunta “quem teve aumento de salário tem direito ao dissídio?” não é um simples “sim” ou “não”, mas sim um “depende do motivo do aumento”. Na grande maioria dos casos que geram essa dúvida – os aumentos por mérito e promoção –, o trabalhador sai ganhando duas vezes, pois uma conquista não anula a outra. O aumento individual é o prêmio pelo seu esforço, enquanto o dissídio é um direito coletivo que busca repor perdas inflacionárias e garantir ganhos reais para toda a categoria. Estar informado é o que transforma a incerteza em segurança.
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