Imagine ser pego de surpresa com uma demissão e não saber exatamente quais são seus direitos. O processo de rescisão contratual pode ser complexo e envolve uma série de regras que, se não forem seguidas corretamente, podem resultar em prejuízos para o trabalhador. Entender o que é rescisão contratual e os diferentes tipos que existem é essencial para garantir que você receba todos os seus direitos. 

Neste artigo, vamos explicar o que é a rescisão contratual, como ela funciona, os tipos existentes, e quais são os direitos do trabalhador em cada situação. Continue lendo para se preparar e proteger seus interesses caso você enfrente um processo de demissão.

1. O que é rescisão contratual?

A rescisão contratual é o processo legal que marca o fim de um contrato de trabalho entre empregado e empregador. Esse procedimento pode ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes e, dependendo das circunstâncias, envolve o pagamento de determinadas verbas rescisórias e o cumprimento de obrigações legais.

Essencialmente, a rescisão contratual encerra o vínculo empregatício e exige que ambas as partes sigam um conjunto de regras e prazos estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento dessas regras pode resultar em prejuízos financeiros ou ações judiciais, tanto para o empregado quanto para o empregador.

Para o trabalhador, entender o que é a rescisão contratual é crucial para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados ao fim do contrato. Por exemplo, é necessário saber quais são as verbas a que se tem direito, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Além disso, é importante estar ciente dos prazos para o pagamento dessas verbas, que geralmente variam entre 10 e 30 dias após o término do contrato.

2. Tipos de rescisão contratual

A rescisão contratual pode ocorrer de diversas maneiras, cada uma com suas próprias implicações legais e financeiras para o empregado e o empregador.

Conhecer os diferentes tipos de rescisão é essencial para que o trabalhador possa entender quais são seus direitos e deveres em cada situação.

2.1 Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias, incluindo:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: que pode ser trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados durante o ano.
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas do adicional de 1/3.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: uma penalidade aplicada ao empregador pelo término do contrato.

Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos legais.

2.2 Rescisão com justa causa

A rescisão com justa causa é aplicada quando o empregado comete uma falta grave, como furto, insubordinação, ou outros comportamentos considerados inaceitáveis pela CLT. Neste caso, os direitos do trabalhador são bastante reduzidos:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados.
  • Férias vencidas: acrescidas do adicional de 1/3.
  • 13º salário proporcional: o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego​.

2.3 Pedido de demissão

Quando o próprio empregado decide romper o contrato de trabalho, a rescisão ocorre por pedido de demissão. Aqui, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas do adicional de 1/3.
  • 13º salário proporcional.

No entanto, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador​.

2.4 Rescisão consensual

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão consensual permite que empregado e empregador decidam juntos pelo fim do contrato. Neste caso, as verbas rescisórias são divididas da seguinte forma:

  • Metade do aviso prévio, se indenizado.
  • Metade da multa sobre o FGTS.
  • Saque de até 80% do FGTS.
  • Saldo de salário e férias proporcionais.

Contudo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

2.5 Rescisão indireta

Conhecida como a “justa causa do empregador”, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, como não pagar salários ou submeter o trabalhador a condições degradantes. Neste cenário, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, mas o processo geralmente requer comprovação judicial.

2.6 Rescisão por culpa recíproca

A culpa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas graves, resultando na rescisão do contrato. As verbas rescisórias, neste caso, são reduzidas pela metade:

  • Metade do aviso prévio.
  • Metade do 13º salário proporcional.
  • Metade das férias proporcionais, acrescidas de 1/3.

Essa modalidade pode ser complexa e geralmente exige mediação judicial para a determinação das responsabilidades​.

3. Como calcular a rescisão contratual?

Calcular a rescisão contratual é um processo que envolve a soma de diversas verbas trabalhistas, que variam de acordo com o tipo de rescisão e o tempo de serviço do empregado. Entender como esses cálculos são feitos é essencial para garantir que você receba todos os valores a que tem direito.

3.1 Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorre a rescisão do contrato. Para calcular o valor, use a seguinte fórmula:

Saldo de Salário = (Salário Mensal / 30) x Dias Trabalhados

Por exemplo, se o salário mensal é R$ 3.000 e o trabalhador foi demitido no 15º dia do mês:

Saldo de salário = (3.000 / 30) x 15 = R$ 1.500

3.2 Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O cálculo do aviso prévio é dado pela fórmula:

Aviso Prévio = Salário Mensal + (Tempo de Serviço em Anos x 3 dias adicionais)

Por exemplo, um empregado com 3 anos de serviço teria:

Aviso Prévio = 30 + (3 x 3) = 39 dias de aviso prévio

3.3 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados durante o ano. Use a seguinte fórmula:

13º Proporcional = (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados

Por exemplo, se o empregado trabalhou 9 meses e seu salário é R$ 3.000:

13º Proporcional = (3.000 / 12) x 9 = R$ 2.250

3.4 Férias vencidas e proporcionais

Para calcular as férias vencidas, a fórmula é:

Férias Vencidas = Salário Mensal + (Salário Mensal / 3)

Para calcular as férias proporcionais:

Férias Proporcionais = (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados

Adicional de 1/3 = Férias Proporcionais / 3

Por exemplo, se um trabalhador que ganha R$ 3.000 foi demitido após trabalhar 6 meses desde o último período de férias:

Férias Proporcionais = (3.000 / 12) x 6 = R$ 1.500

Adicional de 1/3 = 1.500 / 3 = R$ 500

Portanto, o total de férias proporcionais seria R$ 2.000.

3.5 Multa do FGTS

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é calculada assim:

Multa do FGTS = 0,40 x Saldo do FGTS

Por exemplo, se o saldo do FGTS é R$ 10.000:

Multa do FGTS = 0,40 x 10.000 = R$ 4.000

3.6 Outras considerações

Além das verbas mencionadas, em alguns casos específicos, como rescisão consensual ou indireta, pode haver ajustes ou reduções nos valores das verbas rescisórias.

Por isso, é importante estar bem informado sobre o tipo de rescisão aplicável e buscar orientação, se necessário, para garantir que todos os cálculos sejam realizados corretamente.

4. Procedimentos legais e burocráticos na rescisão

A rescisão contratual não é apenas uma questão de cálculos financeiros e direitos trabalhistas; envolve também uma série de procedimentos legais e burocráticos que devem ser seguidos rigorosamente. O cumprimento dessas etapas é essencial para garantir que o desligamento ocorra de forma justa e dentro da legalidade.

Abaixo, estão os principais passos que empregadores e empregados devem seguir durante o processo de rescisão.

4.1 Aviso prévio

O primeiro passo em qualquer rescisão contratual é a comunicação formal do desligamento. O aviso prévio deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias, tanto por parte do empregador quanto do empregado. O aviso pode ser trabalhado, onde o empregado cumpre os 30 dias de trabalho, ou indenizado, onde o empregador paga o valor correspondente sem exigir o cumprimento​.

O aviso prévio é obrigatório na maioria dos casos de rescisão, exceto em situações de justa causa, onde o empregado perde o direito a essa compensação.

4.2 Documentação necessária

Após o aviso prévio, é necessário preparar uma série de documentos que oficializam o término do contrato de trabalho. Os principais documentos são:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza a rescisão e detalha as verbas rescisórias a serem pagas.
  • Guias de Seguro-Desemprego: Emitidas para o trabalhador que tenha direito a esse benefício.
  • Chave de conectividade do FGTS: Necessária para liberar o saque do saldo do FGTS.
  • Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): O empregador deve registrar a data de saída e assinar a CTPS do empregado, seja física ou digital, para formalizar o desligamento.

4.3 Pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer dentro do prazo estipulado pela lei. Em geral, o prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato. As verbas incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e outras compensações dependendo do tipo de rescisão.

Se o pagamento das verbas rescisórias não for feito dentro desse prazo, o empregador pode ser penalizado com multas, além de abrir espaço para ações trabalhistas por parte do empregado.

4.4 Homologação da rescisão

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, era obrigatória a homologação da rescisão contratual perante o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para empregados com mais de um ano de serviço. Embora essa exigência tenha sido retirada, a homologação ainda é recomendada para evitar litígios futuros, especialmente em casos de rescisão consensual.

4.5 Comunicação ao FGTS e INSS

Após a rescisão, o empregador deve comunicar o término do contrato ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa comunicação é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego, quando aplicável. No caso de rescisão com justa causa ou outras modalidades específicas, as guias e a chave de acesso ao FGTS devem ser liberadas corretamente​.

4.6 Rescisão e carteira digital

Com a implementação da carteira de trabalho digital, a rescisão contratual passou a ser realizada online através do sistema eSocial. Isso trouxe mais praticidade, mas também exige atenção redobrada quanto à segurança da informação e à atualização correta dos dados​.

Entender a rescisão contratual é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados no momento do desligamento. Cada tipo de rescisão tem suas particularidades, desde o cálculo das verbas até os procedimentos burocráticos. Estar bem informado e buscar orientação jurídica, se necessário, pode fazer toda a diferença para evitar problemas futuros. Se você está enfrentando esse processo, não hesite em se preparar e esclarecer suas dúvidas.

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