O fim da escala 6×1 foi promulgado e publicado em 16 de outubro de 2026. A Emenda Constitucional nº 141/2026 garante duas folgas remuneradas por semana e reduz, de forma gradual, o limite semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário. A publicação inicia a transição; sua escala não muda de imediato.

Pela regra geral, as duas folgas e o limite de 42 horas semanais começam em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação. O limite cai para 40 horas em 16 de dezembro de 2027. A seguir, veja o calendário e as condições que podem afetar seu contrato.

O fim da escala 6×1 já está valendo?

A emenda já foi publicada, mas as duas folgas e a redução da jornada ainda não começam de imediato. A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2026, em edição extra. A regra geral de dois dias de descanso remunerado começa em 16 de dezembro de 2026.

Por isso, não deixe de cumprir sua escala com base apenas na notícia da promulgação. Peça à empresa a previsão de ajuste e acompanhe as orientações do sindicato da sua categoria.

O que o Senado aprovou em 14 de outubro de 2026?

A proposta passou nos dois turnos por 75 votos a favor e um contra em cada votação. Segundo a Agência Senado, a aprovação nas duas Casas do Congresso foi concluída. Em 16 de outubro de 2026, o texto foi promulgado como Emenda Constitucional nº 141/2026 e publicado no Diário Oficial da União.

As principais mudanças são:

  • Limite de 40 horas de trabalho normal por semana, após a transição.
  • Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles de preferência aos domingos.
  • Proteção contra corte de salário por causa da redução da jornada.
  • Aplicação aos contratos de trabalho que já estão em vigor.
  • Regras de negociação coletiva e de adaptação para situações específicas.

O texto mantém a referência de até oito horas diárias. Também prevê compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.

Quando a jornada cai para 42 e depois para 40 horas?

A transição geral tem duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda. Não é correto contar esses prazos da votação no Senado.

Marco O que o texto prevê
16/12/2026 — dois meses após a publicação Limite de 42 horas semanais e início da regra de dois dias de repouso remunerado.
16/12/2027 — um ano após a primeira etapa Limite de 40 horas semanais.

Assim, a etapa de 40 horas chega, em regra, em 16 de dezembro de 2027, 14 meses após a publicação. As duas etapas ocorrem sem redução salarial. O texto oficial usa o prazo de dois meses para a primeira etapa; ele não deve ser tratado como exatamente 60 dias.

Durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal e respeitar os dois dias de repouso. Portanto, a empresa precisa organizar as horas e as folgas em conjunto.

Vou folgar sábado e domingo?

Não há garantia de folga fixa no sábado e no domingo para todos. A regra aprovada prevê dois dias de repouso remunerado. Um deles deve cair, de preferência, no domingo.

“Preferencialmente” não é o mesmo que “obrigatoriamente”. Quem atua no comércio, em hotéis ou em serviços que funcionam todos os dias deve conferir como a escala será organizada dentro das regras aplicáveis.

O texto também não exige, na regra geral, que os dois dias sejam seguidos. Vale pedir uma escala clara, com os dias de trabalho, os horários e as folgas.

A empresa pode juntar ou redistribuir as folgas?

Sim, há uma possibilidade excepcional por acordo ou convenção coletiva. Nesse caso, a distribuição deve manter a média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mês-calendário.

Além disso, pelo menos um dos dias de repouso deve ser usufruído no período máximo de uma semana de trabalho. A média mensal não permite simplesmente concentrar todo o descanso no fim do mês.

Essa negociação envolve o sindicato. Uma decisão isolada da empresa não substitui o acordo ou a convenção coletiva exigidos pela emenda.

Meu salário pode cair porque vou trabalhar menos horas?

O texto proíbe reduzir o salário em razão dessa mudança. A proteção alcança cortes nominais, proporcionais ou de outra espécie. Também vale para os pisos salariais.

Se uma pessoa recebe um salário fixo para uma jornada de 44 horas, a redução prevista na emenda não autoriza cortar esse valor na mesma proporção das horas. É a proteção descrita no artigo 2º da emenda.

Para parcelas variáveis, adicionais e benefícios, é preciso avaliar a regra de cada verba e da categoria. A emenda não traz uma tabela única para todos os casos. Guarde os recibos e peça explicações por escrito se houver mudança no pagamento.

Quem já trabalha 40 horas ou menos vai trabalhar ainda menos?

Não de forma proporcional e automática. O artigo 4º diz que a emenda não reduz, nessa proporção, jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Porém, preserva a aplicação da regra dos dois dias de repouso.

Uma jornada de 30 horas, por exemplo, não cai para um novo número só porque o limite geral passou de 44 para 40 horas. Já a distribuição dos dias deve ser analisada à luz da nova regra de descanso e de eventuais regras específicas.

O que muda para quem tem diploma e salário alto?

A emenda traz uma exceção para o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. As duas condições precisam estar presentes.

Para esse grupo, o artigo 8º afasta as regras de duração do trabalho e controle da jornada, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O próprio artigo exige respeito às regras de repouso.

Logo, não basta ter faculdade. Também não é correto dizer que esse grupo perde o direito ao descanso. A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta mencionados no texto.

E quem trabalha para uma terceirizada do poder público?

Há uma regra própria para contratos públicos já existentes cuja execução envolva emprego direto de mão de obra. Neles, a redução da jornada depende de ajuste no contrato para manter seu equilíbrio econômico-financeiro.

O prazo máximo para formalizar esse ajuste é de um ano da publicação, até 16 de outubro de 2027. O empregado passa a ser abrangido pelas regras de duração do trabalho na data do ajuste ou, mesmo sem ele, no fim desse prazo. O salário deve ser preservado.

Se o ajuste ocorrer nos dois primeiros meses da publicação, o texto manda observar os respectivos inícios de vigência das novas regras. Quem está nessa situação deve pedir à prestadora e ao sindicato a orientação sobre seu contrato.

A escala 12×36 e outros regimes vão acabar?

Não se pode afirmar que todos os regimes especiais foram extintos. A emenda admite que uma lei trate de jornadas e repousos diferenciados, respeitados os limites constitucionais previstos no texto.

Também permite negociação coletiva para distribuir o descanso em média mensal, inclusive em regimes diferenciados. Por isso, quem trabalha em plantões deve conferir a norma da categoria e a adaptação da própria escala.

Acordos antigos e empresas pequenas têm alguma regra própria?

Em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação, ficam sem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com a emenda.

Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir impactos, condicionadas à manutenção de níveis de emprego. Isso é uma possibilidade de lei futura, não uma dispensa automática das novas regras.

O que conferir com a empresa antes da mudança?

Use estas perguntas para entender como será sua rotina:

  • Qual é a data prevista para a mudança da minha jornada?
  • Quais serão meus dias e horários de trabalho?
  • Como as duas folgas serão distribuídas?
  • Há acordo ou convenção coletiva sobre essa distribuição?
  • Como a empresa vai preservar meu salário?

Guarde escalas, registros de ponto e recibos. Em caso de dúvida sobre a aplicação ao seu contrato, procure o sindicato ou orientação trabalhista. Para pensar também na qualidade do tempo fora do expediente, leia nossas dicas de bem-estar no trabalho.

Perguntas rápidas sobre o fim da escala 6×1

A PEC precisa de sanção do presidente?

Não. Emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado. Não passam por sanção ou veto presidencial.

Foi aprovada uma semana de quatro dias?

Não. A Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019, prevê limite final de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado. Não cria uma semana geral de quatro dias de trabalho.

Posso parar de trabalhar no sexto dia desde a promulgação?

Não de imediato. A regra geral das duas folgas começa em 16 de dezembro de 2026. Até a mudança, cumpra a escala aplicável ao seu contrato e confira com a empresa e o sindicato como será a adaptação.

As duas folgas serão pagas?

Sim. O texto prevê dois dias de repouso semanal remunerado. Essa regra geral começa em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda.

O fim da escala 6×1 muda a organização do trabalho, mas exige atenção aos prazos. Para saber o que vale para você, observe o calendário de transição e confira a escala e a norma coletiva da sua categoria.

Atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes principais: Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra; tramitação e documentos da PEC 221/2019 e Agência Senado. As explicações sobre prazos e exceções foram conferidas no texto oficial da emenda.