Você sabia que o não cumprimento dos prazos na rescisão contratual pode gerar multas e prejuízos financeiros? Muitos trabalhadores e empregadores desconhecem as regras e acabam cometendo erros que poderiam ser evitados. Se você quer entender exatamente quais são seus direitos e obrigações, continue lendo e evite surpresas desagradáveis!
Tipos de rescisão contratual
Antes de falarmos dos prazos, é essencial entender os diferentes tipos de rescisão contratual, pois cada um tem regras e implicações distintas.
1. Demissão sem justa causa
O empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a:
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Saque do FGTS e seguro-desemprego
2. Demissão com justa causa
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave (como roubo, desídia ou insubordinação). Aqui, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.
3. Pedido de demissão pelo empregado
Quando o próprio funcionário decide sair da empresa, ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador pelo período. Ele também não tem direito ao FGTS ou ao seguro-desemprego.
4. Rescisão por acordo mútuo
Foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, mas não tem acesso ao seguro-desemprego.
5. Rescisão indireta
Acontece quando o empregador comete faltas graves, como atraso salarial constante ou assédio moral. O funcionário pode sair e ainda receber todos os direitos da demissão sem justa causa.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
A CLT estabelece regras claras e obrigatórias sobre o pagamento da rescisão contratual. Veja os principais prazos:
- Demissão sem justa causa ou por acordo → O empregador tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias.
- Demissão com justa causa ou pedido de demissão → O prazo também é de 10 dias corridos após o fim do contrato.
⚠️ Atraso no pagamento pode gerar uma multa equivalente ao salário do empregado, conforme o artigo 477 da CLT.
Aviso prévio: obrigações e prazos
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e cada um tem regras específicas.
Aviso prévio trabalhado
- Duração mínima de 30 dias.
- Se o funcionário tiver mais de 1 ano de casa, ganha mais 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar a 90 dias.
- Se o funcionário pedir demissão, pode ser obrigado a cumprir o aviso ou indenizar a empresa.
Aviso prévio indenizado
- O empregador opta por não exigir o trabalho do empregado durante o aviso prévio.
- O funcionário recebe o valor correspondente aos dias do aviso na rescisão.
Consequências do descumprimento dos prazos
O não cumprimento dos prazos pode trazer graves consequências, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Para o empregador:
- Multa equivalente ao salário do empregado, caso o pagamento das verbas rescisórias não ocorra no prazo correto.
- Ação trabalhista movida pelo ex-funcionário, o que pode gerar ainda mais custos.
Para o empregado:
- Caso não cumpra o aviso prévio, pode ter o valor descontado na rescisão.
- Perda de benefícios, como saque do FGTS e seguro-desemprego, se sair sem justa causa válida.
Cumprir os prazos da rescisão contratual é essencial para evitar problemas financeiros e jurídicos. Se você foi demitido ou pediu demissão, fique atento aos seus direitos e não deixe de cobrar o que é seu por lei. Já se você é empregador, cumpra as obrigações para evitar multas e processos.
📢 E você, já teve problemas com rescisão contratual? Compartilhe sua experiência nos comentários! 🚀