Você responde mensagens do chefe à noite e aos fins de semana? Tem a sensação de que está sempre trabalhando, mesmo depois do expediente?

Saiba que isso pode estar ferindo seus direitos como trabalhador. Muitos brasileiros passam por isso, mas poucos sabem como a lei realmente funciona. Se você sente que está à disposição da empresa o tempo todo, este artigo é para você. Aqui, vamos esclarecer o que a legislação diz, quem tem direito a horas extras e como você pode se proteger de abusos.

O que diz a CLT sobre trabalhar além do expediente?

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme o Art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se você exceder esse tempo, tem direito a hora extra, com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, segundo o Art. 59 da CLT. Veja a lei completa neste link.

No entanto, existem limites legais: você só pode fazer até 2 horas extras por dia, desde que haja acordo individual ou coletivo. Além disso, empresas com mais de 20 funcionários devem manter controle de ponto (Art. 74, § 2º da CLT).

Resumo:

  • Jornada padrão: 8h/dia ou 44h/semana.

  • Hora extra: +50% do valor normal.

  • Máximo: 2h extras/dia.

  • Obrigatório controle de jornada em empresas com +20 empregados.

Trabalhar fora do horário de expediente é sempre hora extra?

Depende. Nem todo contato fora do expediente caracteriza hora extra. A Justiça analisa se houve ou não prestação efetiva de serviço. Responder uma mensagem no WhatsApp pode ser insignificante, mas se isso é rotina ou envolve tarefas complexas, você pode sim ter direito a hora extra.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu situações em que o trabalhador recebia demandas constantes fora do expediente, mesmo sem controle formal de ponto, e determinou o pagamento de horas extras. Fonte: https://www.tst.jus.br

A empresa também precisa orientar seus gestores a não exigirem tarefas fora do horário. Caso contrário, assume o risco de ser processada.

Dica prática:

  • Guarde provas: prints, e-mails, mensagens.

  • Horas extras dependem da constância, cobrança e atividade.

  • Uma exceção não é abuso. Uma rotina, sim.

Quem tem direito a hora extra e quem está excluído?

Nem todo trabalhador tem direito a hora extra. A CLT traz exceções no Art. 62, como:

  • Quem exerce atividade externa sem controle de jornada.

  • Quem ocupa cargo de confiança com autonomia e salário diferenciado.

  • Quem está em teletrabalho sem controle de horário.

Mas atenção: muitas empresas falsamente classificam funcionários como “de confiança” para evitar pagar horas extras. Isso é ilegal. A Justiça pode reconhecer o direito ao adicional, mesmo sem ponto, se houver subordinação, rotina e ordens fora do horário.

O TST já decidiu contra empresas que mascaravam cargos administrativos comuns como cargos de confiança.

Cuidados:

  • Verifique se há cláusula de confiança no contrato.

  • Cargos de liderança não são automaticamente cargos de confiança.

  • Teletrabalho com horário fixo exige controle de jornada.

Como cobrar pelas horas trabalhadas fora do expediente

Se você está trabalhando fora do horário de expediente e não recebe por isso, pode exigir na Justiça os valores devidos — inclusive dos últimos 5 anos. Para isso, você vai precisar de provas:

  • Prints de mensagens fora do horário.

  • E-mails com ordens ou tarefas após o expediente.

  • Testemunhas da equipe.

  • Registro de horários em sistemas internos.

Você pode procurar o Sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. A ação pode incluir:

  • Pagamento das horas extras.

  • Reflexos sobre férias, 13º, FGTS e INSS.

  • Multas por descumprimento da CLT.

Dica extra: documente sempre que possível. Se a empresa recusa registro de ponto ou ignora acordos, isso pesa na decisão do juiz.

Teletrabalho e home office mudam alguma coisa?

Sim, mas não tanto quanto as empresas gostariam. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o teletrabalho passou a ter regras específicas.

No modelo de home office sem controle de horário, a empresa pode não ser obrigada a pagar hora extra. Mas isso só vale se realmente não há controle algum. Se o funcionário bate ponto ou cumpre tarefas com prazos definidos, o direito ao adicional permanece.

Além disso, a MP 1.108/2022, convertida na Lei 14.442/2022, determinou que o teletrabalho não afasta o controle de jornada.

Resumo:

  • Teletrabalho sem controle = sem hora extra.

  • Se houver controle ou cobrança = tem direito sim.

  • Registre sempre sua jornada.

Como se proteger e evitar abusos da empresa

A melhor forma de se proteger é estabelecer limites claros e documentados. Veja algumas estratégias:

Dicas práticas:

  • Negocie horário fixo no contrato ou por e-mail.

  • Evite responder mensagens fora do expediente sem necessidade.

  • Se houver cobrança sistemática, guarde provas.

  • Peça por escrito sempre que possível.

  • Acione o RH ou sindicato caso sofra pressão.

Trabalhar fora do horário de expediente não pode ser “normalizado”. Se a empresa não respeita os limites, você pode e deve se posicionar com base na lei.

Trabalhar fora do horário de expediente é mais comum do que parece — e mais perigoso também. Essa prática pode gerar sobrecarga, estresse e violação dos seus direitos. A boa notícia? A lei está do seu lado.

Você tem o direito de exigir respeito ao seu tempo. E, se necessário, buscar reparação legal com apoio de advogados ou sindicatos. Valorize sua saúde, seu descanso e o seu tempo com quem importa

E agora, o que você vai fazer?

Já passou por isso na sua empresa? Tem sofrido abusos fora do expediente?
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