Se você já ouviu o termo “dissídio”, mas não entende exatamente o que ele significa, se tem direito ou como calcular, este guia é pra você. Aqui, você vai entender o que é dissídio, como ele funciona, quem tem direito, como é feito o cálculo e até o que fazer se a empresa não pagar.

Tudo explicado de forma simples, prática e direta, sem juridiquês e com foco no que realmente importa: seus direitos como trabalhador.

Sumário

O que é dissídio?

Você já ouviu alguém no trabalho comentar que “o dissídio saiu”? Essa é uma das frases mais comuns entre trabalhadores CLT, mas a verdade é que muita gente não sabe ao certo o que é dissídio — e isso pode custar caro no seu bolso.

Dissídio é um termo jurídico que significa divergência ou conflito de interesses entre empregador e empregado. No mundo do trabalho, essa divergência normalmente se refere a condições salariais, benefícios ou jornada, e pode ser resolvida por meio de negociação entre sindicatos e empresas, ou levada à Justiça do Trabalho.

No dia a dia, porém, o termo “dissídio” é usado quase sempre para se referir ao reajuste anual de salário dos trabalhadores, baseado na inflação e nas negociações coletivas.

Ou seja, mesmo quando não há um conflito direto, o trabalhador fala em “dissídio” como sinônimo de correção salarial obrigatória, prevista em convenções coletivas ou acordos firmados entre sindicatos e empregadores.

Em resumo:

  • Dissídio é, tecnicamente, um desacordo legal.

  • Na prática, virou sinônimo de reajuste salarial.

  • Ele protege o trabalhador contra a perda do poder de compra por causa da inflação.

Fique atento: sem o dissídio, seu salário pode ficar parado enquanto o custo de vida continua subindo. Por isso, entender esse direito é essencial para não ser passado pra trás.

Diferença entre dissídio e aumento salarial

Muita gente pensa que dissídio é a mesma coisa que aumento salarial, mas essa confusão pode atrapalhar — principalmente na hora de cobrar seus direitos com o RH. Os dois termos envolvem dinheiro no bolso, sim, mas por motivos diferentes.

O dissídio salarial é um reajuste coletivo aplicado ao salário para repor a inflação acumulada no período de um ano. Ele é negociado pelos sindicatos e tem como objetivo manter o poder de compra dos trabalhadores, ou seja, garantir que o salário continue valendo o mesmo mesmo com os preços subindo.

Já o aumento salarial é uma decisão interna da empresa, muitas vezes baseada no desempenho individual, promoção de cargo ou tempo de casa. Ele pode acontecer a qualquer momento e não tem relação direta com as negociações coletivas.

Veja a diferença de forma clara:

Dissídio Salarial Aumento Salarial
Corrige perdas inflacionárias Reconhece mérito ou promove o colaborador
É negociado entre sindicato e empresa É definido internamente pela empresa
Tem aplicação coletiva por categoria É aplicado individualmente
Geralmente anual Pode ocorrer a qualquer momento

Resumindo: o dissídio reajusta para não perder, enquanto o aumento premia para crescer. Ambos são importantes, mas têm origens e objetivos diferentes. Saber diferenciá-los ajuda a evitar interpretações erradas e garante que você cobre o que é justo — sem ruídos na conversa com o RH.

Existe base legal para o dissídio?

Sim, o dissídio não é um acordo informal ou uma “gentileza” da empresa. Ele tem base legal sólida e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como devem ser tratados os conflitos entre empregadores e empregados, inclusive os que envolvem reajustes salariais.

Dois artigos da CLT tratam diretamente do tema:

  • Artigo 643 – Define que os dissídios decorrentes de relações de trabalho serão solucionados pela Justiça do Trabalho.

  • Artigo 763 – Estabelece que o processo judicial trabalhista, incluindo dissídios individuais e coletivos, seguirá as normas da CLT em todo o Brasil.

Isso significa que, quando não há acordo entre sindicato e empregador, o conflito pode ser levado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou até ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesses casos, os juízes têm o chamado poder normativo, ou seja, podem determinar qual será o reajuste salarial aplicável.

Outro ponto importante é que o dissídio também está amparado na Constituição Federal, que garante a livre organização sindical e o direito à negociação coletiva.

O dissídio, portanto, é um direito do trabalhador assegurado por lei, e não uma decisão arbitrária. Ele deve ser respeitado por todas as partes envolvidas — e, se não for cumprido, há instrumentos legais para exigir seu pagamento com juros e correção.

Quais são os tipos de dissídio?

Ao contrário do que muita gente imagina, dissídio não é um só. Existem dois tipos principais de dissídio no direito trabalhista: o coletivo e o individual. A diferença entre eles está no quem entra com a ação e por qual motivo.

Dissídio coletivo

É o tipo mais conhecido. Acontece quando o sindicato, representando toda uma categoria profissional, entra em negociação com o sindicato patronal (das empresas) para tratar de temas como:

  • Reajuste salarial anual

  • Vale-refeição

  • Piso salarial da categoria

  • Condições de trabalho

  • Jornada de trabalho

  • Benefícios adicionais

Se não houver acordo, o caso pode ir para julgamento na Justiça do Trabalho. A decisão do juiz, nesse caso, tem força de lei e vale para todos os trabalhadores daquela categoria.

Dissídio individual

Ocorre quando um único trabalhador move uma ação judicial contra seu empregador. Isso geralmente acontece quando:

  • A empresa descumpre direitos trabalhistas (como não pagar horas extras)

  • O trabalhador busca reparação por verbas rescisórias

  • Há controvérsias sobre salários ou benefícios

Dentro do dissídio individual, existem variações:

  • Simples: quando apenas uma pessoa entra com a ação

  • Plurítimo: dois ou mais empregados com interesse comum processam um ou mais empregadores

  • Especial: quando o empregador move a ação, por exemplo, alegando falta grave do empregado

Em resumo:

Tipo de dissídio Quem entra com a ação Envolve Decisão vale para
Coletivo Sindicato Categoria inteira Todos os trabalhadores da categoria
Individual Trabalhador ou empresa Casos específicos Apenas os envolvidos na ação

Entender essa diferença é essencial para saber qual caminho seguir em caso de conflito e o que esperar de cada processo.

Classificações de dissídio: o que ninguém te explica

Além de entender os tipos de dissídio (individual e coletivo), existe um ponto pouco discutido — mas fundamental para compreender a lógica por trás das decisões judiciais em disputas trabalhistas: as classificações de dissídio.

Essas classificações ajudam a Justiça do Trabalho a definir qual é a natureza do conflito e como ele deve ser resolvido. Veja abaixo os principais tipos, explicados de forma prática:

1. Dissídio originário

Quando as partes não conseguem firmar um acordo ou convenção coletiva, o sindicato pode levar o caso à Justiça do Trabalho, que criará novas regras a partir do zero. É o tipo mais comum nos dissídios coletivos.

Exemplo prático: o sindicato tenta negociar aumento de 6%, o patronal oferece 3% e não há consenso. O caso vai ao tribunal, que decide o percentual final.

2. Dissídio jurídico

Aqui, o objetivo é interpretar ou aplicar normas já existentes. É comum em dissídios individuais, quando um trabalhador entra com ação para exigir o cumprimento de um direito.

Exemplo prático: o funcionário pede na Justiça o pagamento de adicional de insalubridade previsto na convenção coletiva da categoria.

3. Dissídio econômico

É voltado à criação de novas condições de trabalho, principalmente relacionadas a salário, jornada, benefícios e adicionais.

Destaque: esse é o mais comum nas disputas coletivas que definem reajustes salariais anuais.

4. Dissídio de revisão

Ocorre quando uma das partes deseja alterar regras já estabelecidas em convenção ou acordo coletivo anterior. Ele busca atualizar condições que ficaram defasadas.

Exemplo: mudar o valor do piso salarial definido no último acordo.

5. Dissídio de declaração

Serve para confirmar oficialmente que uma determinada situação jurídica existe ou não. Ele não cria obrigações novas, apenas esclarece algo que já está em debate.

Exemplo prático: confirmar se determinada cláusula da convenção está sendo aplicada corretamente.

Por que isso importa para você?

Porque dependendo da classificação do dissídio, as regras do jogo mudam. Algumas decisões têm validade imediata para toda a categoria, outras apenas para os envolvidos. E em todos os casos, o trabalhador precisa saber o que está sendo julgado e com qual objetivo.

Como funciona o dissídio salarial?</h2>

O dissídio salarial é o mecanismo que garante o reajuste anual do seu salário, protegendo o trabalhador da perda de poder de compra provocada pela inflação. Ele acontece quando os sindicatos e as empresas negociam os termos salariais da categoria — e, se não houver acordo, o conflito pode ser resolvido na Justiça do Trabalho.

Mas como esse processo realmente funciona?

Etapas do dissídio salarial

  1. Data-base da categoria
    Cada profissão tem uma data específica (geralmente mês fixo do ano) em que os sindicatos iniciam a negociação do reajuste. Por exemplo, comerciários em SP costumam ter data-base em 1º de setembro.

  2. Negociação entre sindicato dos trabalhadores e patronal
    As partes discutem pontos como:

    • Reajuste pelo índice de inflação (INPC, IPCA)

    • Aumento real acima da inflação

    • Benefícios (vale-refeição, plano de saúde, adicional de periculosidade, etc.)

  3. Acordo ou impasse
    Se houver consenso, é firmado um acordo ou convenção coletiva de trabalho, que passa a valer para todos os trabalhadores da categoria.

Se não houver acordo, o caso é levado à Justiça do Trabalho como dissídio coletivo. O juiz pode então definir os novos parâmetros de forma impositiva.

  1. Aplicação do reajuste
    Com o acordo firmado (ou decisão judicial publicada), as empresas precisam aplicar o reajuste salarial retroativo à data-base — mesmo que o dissídio tenha sido fechado meses depois.

  2. Pagamento do retroativo
    O valor referente aos meses anteriores é somado ao salário atual, podendo ser pago de uma só vez ou parcelado, dependendo do que foi definido.

O dissídio salarial é um processo estruturado e respaldado por lei. Ele não depende da boa vontade da empresa — é fruto de organização sindical, pressão e negociação.

Entender como ele funciona é o primeiro passo para garantir que você esteja recebendo o que é seu por direito.

O que é convenção coletiva e acordo coletivo?

Se você trabalha com carteira assinada, já deve ter ouvido falar em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Esses dois documentos são fundamentais para definir quanto você vai ganhar, quais benefícios terá e até como funciona sua jornada. Mas afinal, qual é a diferença entre eles?

Convenção coletiva de trabalho (CCT)

É um acordo firmado entre dois sindicatos: o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (das empresas).

Ela vale para toda a categoria profissional, independentemente da empresa ou região em que o trabalhador atua, desde que estejam cobertos por aquele sindicato.

Exemplo: o sindicato dos bancários e o sindicato das instituições financeiras negociam uma convenção que vale para todos os bancários do país.

O que pode estar em uma CCT:

  • Reajuste salarial anual

  • Piso salarial da categoria

  • Vale-alimentação

  • Regras para hora extra

  • Auxílio-creche, PLR, adicional de insalubridade

Acordo coletivo de trabalho (ACT)

É negociado entre uma empresa específica e o sindicato da categoria. Ou seja, o acordo vale apenas para os funcionários daquela empresa, e não para toda a categoria.

Exemplo: a empresa X, junto com o sindicato dos comerciários, negocia condições diferenciadas para seus próprios colaboradores.

O que pode estar em um ACT:

  • Benefícios específicos

  • Adicionais personalizados

  • Jornadas flexíveis

  • Compensações diferenciadas

Resumo prático: qual a diferença?

Característica Convenção Coletiva (CCT) Acordo Coletivo (ACT)
Quem negocia Sindicato dos trabalhadores + sindicato patronal Sindicato dos trabalhadores + empresa
Abrangência Categoria inteira Apenas funcionários da empresa
Exemplo comum Piso salarial, reajuste anual Jornada especial, banco de horas interno

Ambos os instrumentos têm validade legal e devem ser respeitados pelas empresas. Eles funcionam como uma espécie de “complemento” à CLT — ou seja, regras mínimas podem ser ampliadas, desde que não violem a lei.

Entender essa diferença te ajuda a saber onde buscar seus direitos. Se sua empresa segue um acordo coletivo, consulte o RH. Se segue uma convenção, busque o sindicato da categoria. Saber isso evita confusão e ajuda você a cobrar com clareza.

O que é dissídio retroativo e como funciona o pagamento?

Você sabia que, mesmo que o dissídio salarial demore para ser fechado, você ainda tem direito ao reajuste? Isso acontece por meio do dissídio retroativo, uma compensação obrigatória que garante que você não perca nenhum centavo, mesmo com atrasos na negociação.

O que é o dissídio retroativo?

Dissídio retroativo é o pagamento do reajuste salarial referente aos meses anteriores à assinatura do acordo ou convenção coletiva.
Ou seja, quando o reajuste salarial só é definido depois da data-base da categoria, o trabalhador tem direito de receber a diferença acumulada desde aquela data.

Exemplo prático:

  • Data-base da categoria: maio

  • Acordo só foi fechado em agosto, com reajuste de 5%

  • O trabalhador recebeu salário antigo em maio, junho e julho

  • Em agosto, ele recebe o novo salário + os valores retroativos dos três meses anteriores

Como funciona o pagamento?

O valor retroativo deve ser:

  • Calculado sobre o salário bruto

  • Somado ao salário do mês em que o acordo foi assinado

  • Pago de forma integral ou parcelada, dependendo do que foi definido no acordo ou convenção

Importante: se a empresa não pagar o retroativo, o trabalhador pode:

  • Procurar o sindicato

  • Acionar o RH com base no acordo assinado

  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho

Por que isso é importante?

Porque é muito comum que as negociações demorem meses. E muitos trabalhadores, por falta de informação, nem percebem que têm direito ao retroativo. Quando isso acontece, você literalmente deixa dinheiro na mesa.

Entender o dissídio retroativo é essencial para garantir que seu reajuste seja completo, mesmo que atrasado. Verifique sempre a data-base da sua categoria e acompanhe os comunicados do seu sindicato.

Como calcular o dissídio salarial (com exemplos)

Calcular o valor do dissídio salarial é mais simples do que parece. Você só precisa saber dois dados:

  1. Seu salário atual (bruto)

  2. O percentual de reajuste definido pelo sindicato da sua categoria

A fórmula é básica:
salário atual × percentual do dissídio = valor do reajuste
salário atual + valor do reajuste = novo salário com dissídio

Exemplo prático:

Imagine que você ganhe R$ 2.000 e o dissídio da sua categoria foi de 6%:

  • R$ 2.000 × 6% = R$ 120

  • R$ 2.000 + R$ 120 = R$ 2.120

Esse será o novo salário bruto, além dos valores retroativos, se o acordo tiver sido fechado com atraso.

Tabela com simulações:

Salário atual Reajuste (%) Valor do reajuste Novo salário
R$ 2.000 5% R$ 100 R$ 2.100
R$ 3.000 6% R$ 180 R$ 3.180
R$ 4.500 4,2% R$ 189 R$ 4.689
R$ 5.000 7% R$ 350 R$ 5.350

Onde encontrar o percentual do dissídio?

  • No site do seu sindicato

  • Com o setor de Recursos Humanos da sua empresa

  • Em portais como JusBrasil ou sites de contabilidade

Importante: o índice de reajuste é baseado, na maioria das vezes, no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação anual. Em alguns casos, pode incluir aumento real, ou seja, acima da inflação.

Saber fazer esse cálculo é fundamental para verificar se a empresa aplicou o dissídio corretamente. É uma forma simples de conferir seus direitos e, se necessário, contestar valores com base em dados claros.

Como saber se você tem direito ao dissídio?

Nem todo mundo sabe, mas ter carteira assinada não garante automaticamente que você vai receber o dissídio. Apesar de ser um direito trabalhista previsto na CLT, há critérios específicos que precisam ser atendidos. E ignorá-los pode fazer você perder reajustes importantes no salário.

Quem tem direito ao dissídio?

Você tem direito ao dissídio se atender aos seguintes critérios:

  • É contratado pelo regime CLT (com carteira assinada)

  • Pertence a uma categoria profissional com sindicato ativo

  • Estava trabalhando na data-base da categoria

  • Sua empresa está dentro da abrangência do acordo coletivo firmado

Ou seja: se você é, por exemplo, vendedor de loja e sua categoria fechou acordo coletivo com dissídio de 6% em maio, e você já estava na empresa nesse mês, você tem direito ao reajuste.

Atenção às exceções:

  1. Admitido após a data-base
    Se você entrou na empresa depois da data-base, o dissídio pode ser aplicado de forma proporcional ou nem ser aplicado, dependendo do que foi negociado no acordo.

  2. Trabalhador que ganha acima do piso
    Mesmo quem ganha acima do piso da categoria pode receber o dissídio — mas o percentual pode ser diferenciado ou negociado individualmente.

  3. Funcionários de cargos de confiança ou comissionados
    Muitas vezes, esses cargos são excluídos do reajuste coletivo, ou têm cláusulas específicas no acordo.

  4. Empresas que não seguem convenção
    Se sua empresa não está vinculada ao sindicato patronal ou não aderiu à convenção, pode tentar não aplicar o dissídio. Nesse caso, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou à Justiça.

Como confirmar se você tem direito?

  • Leia a convenção coletiva da sua categoria (disponível no site do sindicato)

  • Converse com o RH da sua empresa

  • Consulte um advogado trabalhista, se houver dúvidas

Saber se você tem direito ao dissídio é o primeiro passo para não aceitar salário defasado. Verifique sempre a data-base e acompanhe as negociações da sua categoria. Informação é proteção — principalmente quando o assunto é seu dinheiro.

Como saber se sua categoria teve dissídio?

Saber se sua categoria teve dissídio não é só uma curiosidade — é um dever de quem quer garantir seus direitos salariais. Afinal, não dá pra esperar que a empresa ou o RH avise. Em muitos casos, se você não correr atrás, pode acabar recebendo menos do que deveria.

Passo a passo para descobrir se sua categoria teve dissídio:

1. Identifique sua categoria profissional

Esse é o primeiro passo. A categoria nem sempre é o nome do seu cargo, e sim o grupo de profissionais com funções semelhantes, como:

  • Comerciários

  • Metalúrgicos

  • Auxiliares administrativos

  • Técnicos em enfermagem

  • Professores

Você pode verificar essa informação:

  • No seu contrato de trabalho

  • Na carteira de trabalho

  • Ou diretamente com o RH da empresa

2. Descubra qual é o seu sindicato

Com a categoria em mãos, procure o sindicato que representa sua classe na sua cidade ou estado. Alguns sindicatos têm abrangência nacional, outros atuam regionalmente.

Você pode encontrar:

  • No site do Ministério do Trabalho

  • No Google: pesquise “sindicato + sua profissão + sua cidade”

  • Com outros colegas de profissão

3. Acesse o site do sindicato

Os sindicatos costumam publicar em seus sites ou redes sociais:

  • A convenção coletiva ou acordo coletivo mais recente

  • A data-base

  • O percentual de reajuste aprovado

  • A vigência do dissídio

Dica: busque por arquivos com títulos como “Convenção Coletiva 2025”, “Acordo 2025/2026” ou “Reajuste salarial da categoria”.

4. Confirme com o RH da sua empresa

Se você tiver dificuldade de encontrar o sindicato ou a convenção, peça uma cópia do acordo coletivo vigente ao RH. A empresa é obrigada por lei a seguir os termos negociados com o sindicato — e a informar o que foi definido.

Saber se o dissídio foi aplicado na sua categoria evita que você fique pra trás. Empresas que não cumprem os reajustes podem ser multadas, mas, para isso, o trabalhador precisa estar atento — e agir.

O que fazer se a empresa não pagar o dissídio?

Infelizmente, muitas empresas não cumprem com o pagamento do dissídio como deveriam. Algumas atrasam, outras fingem que nada aconteceu — e muita gente aceita calada, por medo ou por desconhecimento. Mas a verdade é simples: você não precisa aceitar isso.

O dissídio, quando firmado em convenção ou acordo coletivo, tem força de lei. Se a empresa não aplicar o reajuste, ela está cometendo infração trabalhista, e pode ser processada, multada e até obrigada a pagar retroativos com juros e correção monetária.

O que fazer passo a passo:

1. Verifique se realmente houve dissídio

  • Consulte o site do sindicato da sua categoria

  • Confirme a data-base e o percentual aprovado

  • Veja se sua empresa está incluída na abrangência da convenção ou acordo

2. Analise o seu contracheque

  • Compare o salário atual com o anterior à data-base

  • Veja se houve reajuste e se o valor está correto

  • Confira se há parcelas retroativas pendentes

3. Converse com o RH da empresa

Em muitos casos, o RH pode esclarecer dúvidas ou corrigir um erro administrativo. Ao conversar, seja direto, educado e com base em fatos:

“Pelo acordo coletivo da minha categoria, aprovado em [mês/ano], o reajuste salarial de X% deveria ter sido aplicado na data-base de [data]. Verifiquei que isso ainda não aconteceu no meu caso. Podemos verificar juntos?”

4. Procure o sindicato

Se a empresa não responder ou se recusar a aplicar o dissídio, o sindicato pode intermediar o diálogo, notificar a empresa formalmente ou mesmo iniciar ação judicial coletiva.

5. Registre uma denúncia no Ministério do Trabalho

Caso o sindicato não atue, você pode abrir uma denúncia anônima no site do Ministério do Trabalho ou comparecer a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho. A empresa poderá ser fiscalizada e multada.

6. Aja por conta própria (se necessário)

Você também pode acionar a Justiça do Trabalho individualmente, com apoio de um advogado trabalhista ou defensor público. Isso é comum quando há atrasos frequentes ou descumprimento do acordo.

Não receber o dissídio é uma violação direta dos seus direitos. O trabalhador bem informado pode — e deve — cobrar o que é justo. A lei está do seu lado, e há ferramentas para garantir que o reajuste seja aplicado corretamente.

5 erros comuns sobre dissídio (e como evitá-los)

Mesmo sendo um direito básico, o dissídio salarial ainda é cercado de mitos, desinformação e confusão. Resultado: trabalhadores deixam de receber o que é devido, não cobram reajustes corretamente ou se frustram por esperar algo que não se aplica.

Separamos aqui os erros mais comuns sobre o dissídio — e como você pode evitá-los com tranquilidade.

1. Achar que dissídio é um “aumento salarial”

Esse é o erro mais comum. Dissídio não é aumento, é reajuste. Ele serve para corrigir o salário conforme a inflação, mantendo o poder de compra. O aumento, por mérito ou promoção, é outra história.

Como evitar: saiba que dissídio é um direito coletivo, baseado na inflação e nas negociações sindicais — e não uma valorização individual.

2. Não verificar a data-base da categoria

Cada categoria profissional tem uma data-base diferente. Se você não sabe a sua, corre o risco de não perceber quando o reajuste deveria acontecer — e ficar meses sem questionar.

Como evitar: consulte seu sindicato ou o RH da empresa e marque no calendário. A data-base é o ponto de partida para o dissídio.

3. Confiar 100% no RH

O RH pode errar — e não é incomum. Às vezes, por falta de informação, sobrecarga ou até desconhecimento das regras da categoria, o reajuste não é aplicado corretamente.

Como evitar: confira você mesmo no contracheque se o reajuste foi feito após a data-base. Em caso de dúvida, vá ao sindicato.

4. Achar que só recebe dissídio quem está no piso salarial

Outro engano: quem ganha acima do piso também tem direito ao dissídio, embora o percentual possa variar. O reajuste costuma ser aplicado sobre todos os salários da categoria.

Como evitar: leia atentamente a convenção coletiva. Ela determina se há teto, valores diferenciados ou aplicação total do percentual.

5. Não agir quando a empresa não paga

Ficar calado pode significar perder meses de salário corrigido. O dissídio tem validade legal e a empresa é obrigada a aplicá-lo — mesmo que com atraso.

Como evitar: procure o RH, depois o sindicato, e, se necessário, entre com denúncia ou ação judicial.

Evitar esses erros é o primeiro passo para garantir que o dissídio funcione a seu favor. Informação é poder — e nesse caso, também é dinheiro no bolso.

Perguntas frequentes sobre dissídio salarial

O que é dissídio salarial?

Dissídio salarial é o nome dado ao reajuste anual de salário definido por meio de negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ele corrige os salários com base na inflação e nas condições econômicas do país, mantendo o poder de compra dos trabalhadores.

Qual a diferença entre dissídio e aumento de salário?

O dissídio é um reajuste obrigatório e coletivo, negociado entre sindicatos e empresas. Já o aumento salarial é individual e depende de mérito, promoção ou decisão da empresa. O dissídio repõe perdas inflacionárias; o aumento valoriza o desempenho do colaborador.

Quem tem direito ao dissídio?

Todo trabalhador contratado no regime CLT, que pertence a uma categoria com convenção ou acordo coletivo ativo, e que estava na empresa na data-base da categoria, tem direito ao dissídio. Trabalhadores informais ou autônomos não recebem esse reajuste.

Quando o dissídio é pago?

O dissídio deve ser pago a partir da data-base da categoria profissional, mesmo que a negociação tenha sido finalizada posteriormente. Caso isso ocorra, o trabalhador tem direito ao pagamento retroativo referente aos meses anteriores ao acordo.

Como saber se minha categoria teve dissídio?<

Você pode verificar se houve dissídio consultando o site do sindicato da sua categoria, lendo a convenção coletiva vigente ou entrando em contato com o RH da sua empresa. É importante conhecer a data-base e acompanhar os comunicados sindicais.

O que é dissídio retroativo?

Dissídio retroativo é o pagamento da diferença salarial acumulada entre a data-base da categoria e o mês em que o reajuste foi efetivamente acordado. Esse valor deve ser pago integralmente ou parcelado, dependendo do que foi definido em convenção.

Minha empresa não pagou o dissídio. O que posso fazer?

Você deve primeiro confirmar o reajuste com o sindicato ou RH. Se a empresa realmente não aplicou o dissídio, é possível registrar uma reclamação no sindicato, denunciar ao Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho.

Dissídio é obrigatório para todas as empresas?

Sim, se a empresa estiver vinculada a um sindicato patronal que firmou convenção coletiva, ela é obrigada a aplicar o dissídio aos funcionários da categoria. Empresas que não cumprem a convenção podem sofrer penalidades legais.

Como é feito o cálculo do dissídio?

O valor do dissídio é calculado aplicando o percentual de reajuste (negociado entre sindicatos) sobre o salário bruto. Por exemplo: salário de R$ 2.000 com reajuste de 6% resulta em um novo salário de R$ 2.120.

Todo ano tem dissídio?

Sim, desde que a categoria tenha uma convenção coletiva em vigor e uma data-base definida. Em geral, o dissídio ocorre anualmente, mas os percentuais podem variar conforme as negociações entre sindicatos e empregadores.

O dissídio não é um detalhe do seu contracheque — é uma das ferramentas mais importantes para proteger seu poder de compra e garantir que seus direitos sejam respeitados ano após ano.
Compreender o que é dissídio, como ele funciona, quem tem direito e o que fazer caso ele não seja pago é essencial para qualquer trabalhador CLT que não quer ser passado para trás.

Agora você já sabe identificar se sua categoria teve dissídio, calcular o valor, buscar o sindicato certo e até agir legalmente se a empresa descumprir a regra. Informação que, além de evitar prejuízos, te coloca no controle da sua vida profissional.

Em um país com inflação constante e tantas mudanças nas leis trabalhistas, ficar por dentro do dissídio é mais do que uma questão salarial — é um ato de consciência e proteção.

Você sabia que entender seus direitos pode te ajudar a conquistar novas oportunidades de trabalho?

Confira as vagas de Emprego disponíveis para você.

Você merece receber o que é justo. E agora tem o conhecimento pra correr atrás.