Você sabia que pode estar deixando um direito de pai passar despercebido?
A licença-paternidade é muito mais do que uma folga: é um momento único de conexão, apoio e presença. Mas no meio da correria, da papelada e das dúvidas, muitos pais sequer sabem se têm esse direito — e acabam perdendo algo precioso.
Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito à licença paternidade, como solicitar, o que a lei diz e quais mudanças estão por vir. Tudo isso com uma linguagem simples, direta e cheia de informações confiáveis. Bora entender?
O que é licença-paternidade e por que ela é tão importante?
A licença-paternidade é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XIX) e regulamentado pela CLT, que permite ao pai se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário nos dias seguintes ao nascimento ou adoção de um filho.
Esse período é mais do que um benefício: é essencial para o desenvolvimento do vínculo familiar. Estar presente nos primeiros dias de vida do bebê é um direito e também um dever emocional, especialmente em uma fase que envolve adaptação, apoio à mãe e cuidados intensivos.
Nos últimos anos, a discussão sobre a importância da paternidade ativa ganhou força. A sociedade começou a entender que ser pai não é apenas prover financeiramente, mas também participar, acolher e criar uma base emocional sólida para os filhos. A licença-paternidade representa esse novo olhar sobre a masculinidade e a parentalidade.
Além disso, estudos como o da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal mostram que a presença ativa do pai no início da vida de um bebê reduz o risco de depressão pós-parto na mãe e fortalece o desenvolvimento infantil.
Licença-paternidade: quem tem direito no Brasil?
A pergunta que não quer calar: licença paternidade quem tem direito?
Veja quem está incluso:
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Trabalhadores CLT (carteira assinada): têm direito a 5 dias corridos de licença, a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção da criança.
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Servidores públicos federais: também recebem 5 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias, totalizando 20, caso façam parte do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade.
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Pais adotivos: possuem os mesmos direitos dos pais biológicos, desde que comprovem a adoção por meio de certidão.
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Pais solo: em casos de guarda unilateral, principalmente para fins de adoção, a justiça pode conceder licença de até 120 dias, similar à licença-maternidade.
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Casais homoafetivos: os tribunais vêm garantindo o mesmo direito à licença-paternidade nos casos de adoção ou reprodução assistida.
Importante: trabalhadores informais ou autônomos não têm direito garantido por lei à licença-paternidade, a menos que estejam inscritos em programas específicos ou façam parte de cooperativas com políticas próprias.
Quantos dias de licença-paternidade são garantidos?
Aqui vem a dúvida mais comum de todas. Afinal, quantos dias de licença-paternidade um pai pode tirar no Brasil?
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Padrão CLT: 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção.
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Programa Empresa Cidadã: permite que empresas concedam mais 15 dias de prorrogação, totalizando 20 dias. Para isso, o trabalhador deve participar de programas de orientação sobre paternidade e solicitar formalmente o benefício.
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Servidores públicos federais: podem ter o mesmo aumento de 15 dias, totalizando 20, desde que façam o pedido em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção.
Comparando com outros países, o Brasil ainda está atrás. Em lugares como Noruega e Islândia, a licença-paternidade pode ultrapassar 90 dias. Por aqui, a evolução depende muito da adesão das empresas ao Programa Empresa Cidadã e de novos projetos de lei.
Como solicitar a licença-paternidade corretamente
Para garantir seu direito sem dor de cabeça, siga essas etapas:
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Avise com antecedência: informe ao RH que sua esposa ou parceira está grávida ou em processo de adoção.
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Documentos necessários:
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Certidão de nascimento ou termo de guarda/adotivo.
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Pedido formal de afastamento (no caso de prorrogação).
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Prazos:
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A licença começa a contar no primeiro dia útil após o nascimento.
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A prorrogação de 15 dias deve ser solicitada em até dois dias úteis após o parto ou adoção.
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Participe de programas de orientação (quando exigido pelas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã).
💡 Dica: sempre guarde uma cópia de tudo! Comunicação por e-mail e comprovantes são essenciais em caso de problemas futuros.
Projetos de lei que podem mudar tudo
Grandes mudanças estão no radar. Dois projetos importantes estão em tramitação no Congresso:
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PL 3.773/2023: propõe ampliar a licença-paternidade para 30 dias nos dois primeiros anos da lei, 45 dias nos anos seguintes e 60 dias após quatro anos, com possibilidade de prorrogação em empresas do Programa Empresa Cidadã.
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PL 6.063/2023: sugere uma licença-paternidade de 60 dias para todos, com adicionais em casos especiais (filhos com deficiência, parto prematuro, múltiplos).
Esses projetos representam um passo importante rumo à igualdade parental. Ainda que em análise, mostram o quanto o Brasil caminha — mesmo que lentamente — para valorizar mais a figura paterna dentro da família.
Principais dúvidas sobre a licença-paternidade
Pra fechar com chave de ouro, aqui vão respostas rápidas às dúvidas mais frequentes:
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Licença-paternidade vale para pais adotivos?
Sim. Os direitos são os mesmos dos pais biológicos. -
Posso perder o direito se não avisar antes?
Não necessariamente, mas pode dificultar o processo. Avise o RH assim que possível. -
E se meu filho nascer no fim de semana?
A contagem começa no primeiro dia útil subsequente. -
Empresas podem negar a licença-paternidade?
Não. É um direito garantido por lei. Negar é ilegal. -
Sou MEI. Tenho direito?
Infelizmente, não há previsão legal de licença-paternidade para microempreendedores individuais. Algumas cooperativas e categorias organizadas podem oferecer apoio alternativo.
A chegada de um filho é um momento transformador — e você não precisa passar por isso longe. A licença-paternidade é um direito garantido por lei e deve ser exercido com consciência. Estar presente nos primeiros dias do bebê fortalece laços, evita sobrecarga para a mãe e mostra que o cuidado é uma responsabilidade compartilhada.
Agora que você já sabe quem tem direito à licença-paternidade, compartilhe esse conhecimento com outros pais. Muita gente ainda vive no escuro quando o assunto é direito trabalhista. E informação boa é aquela que a gente passa adiante.
Você sabia disso tudo? Alguém já tentou negar seu direito? Comente aqui embaixo!