Você sabia que pode estar perdendo dinheiro simplesmente por não entender como funcionam suas férias pela CLT? Isso mesmo: milhares de trabalhadores deixam de receber corretamente ou são enganados em acordos por puro desconhecimento da lei. E o pior — só percebem isso tarde demais.

Em 2025, as regras continuam baseadas no que foi estabelecido na CLT, mas muitos ainda se confundem com prazos, cálculos, venda de férias e penalidades. Neste  , vamos mostrar tudo o que você precisa saber para garantir o que é seu por direito. Conhecer essas informações pode evitar dores de cabeça, prejuízos e até ações trabalhistas. Leia com atenção e compartilhe com quem precisa.

O que são férias CLT e por que elas são obrigatórias

As férias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não são um “mimo” dado pelas empresas. Elas são um direito garantido por lei com objetivo de preservar a saúde mental e física do trabalhador. Segundo o artigo 129 da CLT, “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Além disso, esse direito também está na Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII), que assegura um terço a mais do salário normal durante o período de descanso. A lógica é simples: férias devem garantir tempo de descanso e também recursos para que o trabalhador possa aproveitar esse período sem preocupações financeiras.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reforça a importância das férias como fator de segurança e bem-estar no ambiente de trabalho. No Brasil, a universalização do direito às férias veio com a promulgação da CLT em 1943. Desde então, o benefício passou por ajustes, especialmente com a Reforma Trabalhista de 2017.

O descanso anual também ajuda a evitar doenças ocupacionais, melhora o desempenho no retorno ao trabalho e reduz índices de absenteísmo. Por isso, o descumprimento das férias não é apenas uma infração trabalhista — é também um risco para a saúde do colaborador e um passivo para a empresa.

Se você nunca parou para entender seus direitos ou só assinou a papelada sem questionar nada, este artigo vai te ajudar a mudar isso agora.

Período aquisitivo e concessivo: entenda os prazos

Muita gente se confunde quando o assunto são os prazos relacionados às férias. Por isso, é fundamental entender dois conceitos centrais da CLT: período aquisitivo e período concessivo. Ignorar esses prazos pode gerar prejuízos — inclusive perda do direito às férias ou recebimento fora do tempo correto.

O período aquisitivo é o ciclo de 12 meses trabalhados que dá ao empregado o direito de tirar férias. Ou seja, a contagem começa no momento da admissão. Se você foi contratado em 10 de março de 2024, seu período aquisitivo vai até 9 de março de 2025. A partir daí, você já poderá tirar férias.

Já o período concessivo são os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. Nesse intervalo, a empresa deve obrigatoriamente conceder as férias ao trabalhador. Caso isso não aconteça, o empregador será obrigado a pagar o valor das férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Importante: o início das férias deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência, e o pagamento precisa ser feito até dois dias antes do início do descanso. Esses prazos não são negociáveis — são lei. O não cumprimento pode gerar reclamações trabalhistas e multas para o empregador.

Um erro comum é acreditar que as férias sempre coincidem com o ano civil (de janeiro a dezembro), mas o que vale é o ano contratual, ou seja, os 12 meses desde a admissão. E qualquer paralisação superior a 30 dias, como licenças ou afastamentos, pode reiniciar esse período.

Entender essas datas ajuda não só a evitar abusos, mas também a planejar viagens, compromissos pessoais e sua vida financeira com mais tranquilidade.

Quantos dias de férias você tem direito? Faltas que reduzem o período

Nem sempre o trabalhador tem direito aos 30 dias de férias que todo mundo imagina. A quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir proporcionalmente os dias de descanso. E isso está previsto no artigo 130 da CLT, que define exatamente quantos dias o empregado terá, com base na frequência ao trabalho.

Veja a tabela legal:

  • Até 5 faltas no ano → direito a 30 dias de férias

  • De 6 a 14 faltas → direito a 24 dias

  • De 15 a 23 faltas → direito a 18 dias

  • De 24 a 32 faltas → direito a 12 dias

Se o número de faltas ultrapassar 32 em um ano, o trabalhador perde o direito às férias naquele período. Mas atenção: nem toda ausência é considerada falta injustificada. O artigo 131 da CLT lista situações que não prejudicam o direito às férias, como:

  • Licença-maternidade ou aborto não criminoso

  • Afastamento por acidente de trabalho ou auxílio-doença previdenciário

  • Ausência justificada pela empresa (sem desconto no salário)

  • Comparecimento em audiências, vestibulares ou doação de sangue

  • Falta por falecimento de familiar (Art. 473 da CLT)

Ou seja, faltas justificadas não reduzem as férias — e o trabalhador tem que ficar de olho no que é lançado no controle de ponto. Empresas que desconsideram essas exceções estão infringindo a lei e podem ser acionadas judicialmente.

Por isso, o ideal é manter registros claros de suas ausências e, sempre que possível, justificar formalmente. Afinal, cada dia perdido pode significar menos descanso no futuro, e com isso, menos dinheiro no bolso.

Férias fracionadas: novas regras após a reforma trabalhista

Até 2017, as férias só podiam ser tiradas de uma vez, em um período contínuo de 30 dias. Mas a Reforma Trabalhista, sancionada pela Lei nº 13.467, trouxe uma mudança importante: o fracionamento das férias passou a ser permitido — desde que respeitadas algumas regras bem específicas.

Pela nova redação do Art. 134 da CLT, o trabalhador pode dividir suas férias em até três períodos. Porém, existem duas condições obrigatórias:

  • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos

  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada

Ou seja, não adianta querer tirar 10 dias agora, 10 depois e os últimos 10 no fim do ano. Isso fere a legislação e pode ser invalidado em caso de fiscalização ou ação trabalhista. Um fracionamento legal seria, por exemplo: 14 dias em março, 10 dias em julho e 6 dias em novembro.

Outro ponto importante: o fracionamento só pode ocorrer com a concordância do empregado. A empresa não pode impor essa divisão, nem pressionar o trabalhador a aceitar. Também não é permitido que as férias se iniciem dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado, o que evita prejuízos ao tempo efetivo de descanso.

A medida trouxe mais flexibilidade, tanto para a empresa quanto para o trabalhador, mas exige um planejamento cuidadoso. O ideal é que essa decisão seja formalizada por escrito, garantindo segurança para ambos os lados. E vale lembrar: o fracionamento não altera o valor das férias nem o pagamento do adicional de 1/3 previsto na Constituição.

Posso vender minhas férias? Entenda o abono de 1/3

Sim, você pode vender parte das suas férias — mas há limites. A famosa “venda de férias” é permitida pela CLT, por meio do abono pecuniário, previsto no artigo 143. Essa opção permite que o trabalhador converta até 1/3 do período de férias em dinheiro, ou seja, no máximo 10 dias corridos, se o direito for de 30 dias.

Mas atenção: essa decisão deve partir do empregado, nunca da empresa. A legislação proíbe expressamente que o empregador obrigue o colaborador a vender suas férias, ou que faça a chamada “férias no papel” — quando o trabalhador assina a saída, mas continua trabalhando. Esse tipo de prática é ilegal e, se denunciada, pode resultar em multas e até ações judiciais.

Outro detalhe importante: o pedido de abono deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Passado esse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar a conversão. No caso de férias coletivas, a venda só é permitida se houver acordo coletivo entre a empresa e o sindicato.

Vale lembrar também que o abono de 1/3 das férias não integra o salário para fins de cálculo de FGTS, INSS ou 13º salário. Ele é uma remuneração pontual, paga junto com o valor total das férias, que também deve ser quitado dois dias antes do início do descanso.

Apesar de ser um recurso útil para quem precisa de dinheiro extra, vender parte das férias reduz o tempo real de descanso, o que pode afetar sua saúde e seu rendimento. Por isso, a recomendação é usar o abono com cautela e apenas quando for realmente necessário.

Férias coletivas: como funcionam e o que muda para você

As férias coletivas são uma alternativa legal utilizada por muitas empresas, especialmente no fim do ano ou em períodos de baixa demanda. Elas estão previstas no artigo 139 da CLT e funcionam de maneira diferente das férias individuais, tanto nos prazos quanto nos procedimentos obrigatórios.

A decisão de conceder férias coletivas parte exclusivamente da empresa. Ela pode concedê-las a todos os empregados ou apenas a um setor específico, desde que respeite as regras legais. O período pode ser dividido em até dois momentos por ano, mas nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.

A empresa deve comunicar oficialmente as férias coletivas:

  • Ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias

  • Aos sindicatos da categoria

  • E aos próprios empregados, por meio de avisos afixados nos locais de trabalho

Outro ponto relevante: mesmo quem ainda não completou 12 meses na empresa tem direito a férias coletivas proporcionais. Nesse caso, o período de descanso será proporcional ao tempo trabalhado, e o novo período aquisitivo começa a contar do zero após as férias.

O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais — com remuneração acrescida de 1/3 e quitação até dois dias antes do início. Já o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) só pode ser concedido nas férias coletivas se houver acordo coletivo, ou seja, não depende da vontade individual do trabalhador.

Para o empregado, a principal diferença das férias coletivas é a falta de poder de escolha sobre a data. Por isso, é importante estar atento às comunicações da empresa e se programar com antecedência, principalmente se o período coincidir com compromissos pessoais.

Direitos nas férias em caso de demissão

Muita gente acredita que, ao ser demitido, perde o direito às férias. Isso é um erro. Mesmo com o encerramento do contrato de trabalho, o empregado continua tendo direito às férias vencidas e proporcionais — exceto em algumas situações específicas previstas na CLT.

Vamos por partes:

  • Se o trabalhador já completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias, ele tem direito ao pagamento integral das férias vencidas + 1/3 constitucional, mesmo que seja demitido.

  • Se ele ainda não completou 12 meses, a empresa deve pagar as férias proporcionais, calculadas com base em 1/12 do valor total por mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias).

Esses direitos estão garantidos nos artigos 146 e 147 da CLT, e se aplicam tanto em contratos por prazo determinado quanto indeterminado. O que muda é a forma de cálculo — mas o princípio é o mesmo: tempo trabalhado gera direito a descanso ou indenização equivalente.

Agora, atenção: em caso de demissão por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais. Se já tiver férias vencidas, essas continuam devidas. Outro ponto importante é que a empresa deve incluir o valor das férias na rescisão, e o pagamento deve ocorrer até 10 dias após o desligamento. Caso contrário, será aplicada multa equivalente a um salário, conforme o artigo 477 da CLT.

E se o empregado pediu demissão? Também tem direito às férias proporcionais, desde que tenha cumprido pelo menos 14 dias de trabalho. A única perda nesse caso pode ser o aviso prévio, caso ele opte por não cumprir.

Resumindo: férias são um direito adquirido pelo tempo de serviço. Se o contrato acaba, esse tempo é convertido em valor — e deve ser respeitado rigorosamente pela empresa, sob pena de sofrer processos trabalhistas.

Regras específicas para menores, maiores de 50 anos e domésticos

Durante muitos anos, menores de 18 e maiores de 50 anos eram tratados de forma diferente na hora de tirar férias. A CLT proibia o fracionamento para esses grupos, exigindo que o descanso fosse sempre em um único bloco de 30 dias. Mas isso mudou com a Reforma Trabalhista de 2017.

Desde a alteração feita pela Lei nº 13.467/2017, todos os trabalhadores CLT, independentemente da idade, podem fracionar as férias em até três períodos, respeitando os critérios mínimos: um período com no mínimo 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias corridos cada. Ou seja, não há mais restrição por faixa etária.

No caso dos trabalhadores domésticos, os direitos também foram equiparados aos da CLT com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015. Eles têm direito a:

  • 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho

  • Adicional de 1/3 sobre o valor das férias

  • Férias proporcionais em caso de demissão

  • Abono de 1/3 das férias, caso optem por vender parte do período

Já os servidores públicos seguem regras específicas. No regime federal, regido pela Lei nº 8.112/1990, as férias são de 30 dias e podem ser acumuladas por até dois períodos, apenas por necessidade do serviço. Nos estados e municípios, valem os regimes jurídicos locais, mas geralmente seguem a mesma lógica.

Importante: trabalhadores em regime PJ, autônomos ou temporários não têm direito a férias pela CLT, pois não possuem vínculo empregatício formal. Nesse caso, qualquer descanso remunerado deve ser acordado contratualmente.

A unificação das regras de férias entre diferentes faixas etárias foi uma tentativa de tornar a legislação mais simples e flexível. Mas o trabalhador ainda precisa ficar atento: mesmo com a possibilidade de fracionar, não significa que a empresa pode impor o formato. O fracionamento deve ser consensual.

O que é ilegal: práticas abusivas e erros comuns das empresas

Nem todo empregador segue a lei à risca — e quando se trata de férias, os abusos são mais comuns do que se imagina. Muitos trabalhadores, por desconhecimento, aceitam práticas ilegais achando que estão corretas. O problema é que essas situações não só prejudicam o empregado como expõem a empresa a multas, processos e passivos trabalhistas altos.

A seguir, os erros mais frequentes cometidos por empresas:

  • “Férias no papel”: ocorre quando o funcionário assina o aviso de férias, mas continua trabalhando. Isso é completamente ilegal. A CLT garante o descanso real — físico e mental. Trabalhar durante as férias, ainda que em home office, é uma infração grave.

  • Venda forçada de férias: o colaborador pode vender até 1/3 das férias por vontade própria, mas nunca pode ser obrigado. Forçar a venda, direta ou indiretamente, fere o artigo 143 da CLT.

  • Férias concedidas fora do prazo legal: o empregador tem 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Se não o fizer, deve pagar o valor em dobro, conforme artigo 137 da CLT.

  • Pagamento após o início do descanso: o pagamento das férias, com o adicional de 1/3, deve ser feito até dois dias antes do início do período. Se não for respeitado, também resulta em pagamento em dobro.

  • Não respeitar o aviso prévio de 30 dias: o colaborador deve ser avisado com antecedência por escrito. Descumprir esse prazo dá ao trabalhador base para reclamação trabalhista.

  • Início de férias em véspera de feriado ou fim de semana: a lei proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo). Essa prática reduz indevidamente o período de descanso.

  • Férias fracionadas sem consentimento: a divisão em até três períodos precisa da concordância do empregado. A empresa não pode impor essa divisão unilateralmente.

Essas condutas ainda são recorrentes em empresas de diversos portes. Por isso, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos e saiba identificar irregularidades. Caso alguma dessas situações ocorra, é possível procurar o RH, o sindicato da categoria ou até entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Conhecer a legislação evita que o descanso — um direito constitucional — vire motivo de desgaste e prejuízo.

irar férias vai muito além de descansar. É um direito fundamental do trabalhador e uma exigência legal para as empresas. Entender como funcionam os prazos, cálculos, possibilidades de venda, fracionamento e penalidades ajuda você a evitar abusos e garantir o que é seu por lei.

Em 2025, as regras continuam baseadas na CLT e na reforma trabalhista de 2017, mas muitos trabalhadores ainda desconhecem detalhes que fazem toda a diferença — inclusive no bolso. Por isso, manter-se informado é um investimento em sua própria segurança profissional.

Não aceite acordos duvidosos nem abra mão de direitos por falta de informação. Férias são uma conquista, não uma concessão. Exija o que é justo e, se necessário, busque orientação.

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