Imagina ser mandado embora do nada e nem saber se tem direito a aviso prévio ou a receber alguma coisa? Muita gente passa por isso logo no primeiro emprego e nem desconfia que existem regras bem claras sobre o contrato de experiência. Aí vem uma dúvida: contrato de experiência tem aviso prévio?
Se você acabou de ser contratado ou está prestes a conseguir um emprego com carteira assinada, esse texto é pra você. Aqui, você vai entender de um jeito simples se o contrato de experiência dá direito a aviso prévio e o que fazer se for dispensado antes do tempo.
O que é contrato de experiência e por que ele existe?
O contrato de experiência é como um “teste” que a empresa faz com você — e que você também faz com ela. Ele serve pra ver se o trabalho dá certo, tanto pra você quanto pro empregador. É um tipo de contrato temporário, que pode durar até 90 dias.
Esse contrato pode ser feito de duas formas:
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Direto por 90 dias;
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Ou por um período menor (por exemplo, 45 dias), com prorrogação depois.
Mas atenção: só pode prorrogar uma vez. Se ultrapassar os 90 dias, o contrato vira automaticamente um contrato comum (por tempo indeterminado), com todos os direitos de quem já passou da experiência.
Ah, e tudo isso precisa estar escrito no papel. Não pode ser só “falado”.
Mas afinal, tem aviso prévio no contrato de experiência?
Essa pergunta pega muita gente de surpresa. E a resposta é: depende da situação.
Se o contrato termina no prazo combinado:
Se o contrato chega até o fim (ex: você foi contratado por 45 dias e trabalhou até o final), a empresa não precisa te dar aviso prévio, nem você precisa avisar antes de sair. O contrato só termina, simples assim.
Se o contrato é encerrado antes da hora:
Agora, se a empresa te manda embora antes do prazo combinado, ou se você decide sair antes da hora, aí as coisas mudam um pouco. Nesses casos, o aviso prévio só é obrigatório se tiver uma cláusula chamada “assecuratória” no contrato.
Essa cláusula funciona como uma garantia: ela diz que qualquer um pode encerrar o contrato antes do prazo, mas com aviso prévio ou pagando por isso. Se não tiver essa cláusula, o contrato termina sem aviso, mas pode gerar multa.
Em resumo:
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Sem cláusula assecuratória: não tem aviso prévio, mas pode ter multa.
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Com cláusula assecuratória: tem aviso prévio ou pagamento equivalente.
Fui mandado embora no contrato de experiência. Tenho direito a quê?
Se você for demitido durante o contrato de experiência, seus direitos dependem de como essa demissão aconteceu. Vamos aos cenários mais comuns:
Se a empresa te demitiu sem motivo (sem justa causa):
Você tem direito a:
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Salário dos dias trabalhados;
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Férias proporcionais + 1/3;
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13º proporcional;
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FGTS depositado + multa de 40%;
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E, se tiver a cláusula assecuratória, também ao aviso prévio (ou o valor correspondente a ele).
Se a empresa te mandou embora com justa causa:
Aí a situação muda:
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Você recebe só o saldo dos dias trabalhados;
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O FGTS é depositado, mas você não pode sacar;
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Não tem aviso prévio.
Se foi você que pediu pra sair:
Você recebe:
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Salário dos dias trabalhados;
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Férias proporcionais + 1/3;
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13º proporcional;
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Não pode sacar o FGTS;
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Sem aviso prévio, a não ser que seu contrato peça que você avise com antecedência (e, se não avisar, pode ser descontado do salário).
E essa tal de cláusula assecuratória? O que é isso?
Essa cláusula é um texto que pode aparecer no seu contrato dizendo o seguinte: “qualquer uma das partes pode acabar com esse contrato antes da hora, mas precisa avisar com antecedência ou pagar o valor do aviso.”
É tipo uma regra extra que muda o jogo.
Se tiver essa cláusula e a empresa quiser te mandar embora antes do prazo, ela tem que:
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Te avisar com no mínimo 30 dias de antecedência;
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Ou te pagar esse valor (o famoso aviso prévio indenizado).
Se você quiser sair antes, vale a mesma regra: ou avisa com 30 dias ou perde esse valor no acerto.
Essa cláusula dá mais liberdade, mas também traz mais responsabilidade pros dois lados.
Fui demitido antes do fim do contrato e sem essa cláusula. E agora?
Se o seu contrato não tem cláusula assecuratória e mesmo assim a empresa resolve te mandar embora antes do combinado, ela tem que te pagar uma multa.
Essa multa é de 50% do valor que faltava pra completar o contrato.
Exemplo:
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Seu contrato era de 90 dias;
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Você trabalhou só 30;
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Faltavam 60 dias;
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A empresa precisa te pagar o valor de 30 dias (metade dos 60).
Essa regra tá no artigo 479 da CLT. Muita gente nunca ouviu falar dela, mas ela é real e tá na lei.
Por isso, é importante ler o seu contrato com atenção e guardar uma cópia. Se você tiver dúvidas, procure ajuda, porque esse tipo de coisa pode fazer diferença no seu bolso.
Como se proteger e entender melhor seus direitos
Se você tá começando agora no mundo do trabalho, não precisa saber tudo de cabeça. Mas tem algumas dicas que já ajudam muito:
1. Leia seu contrato antes de assinar.
Veja se ele fala em “cláusula assecuratória” e qual é o prazo certinho da experiência.
2. Guarde tudo.
Tenha uma cópia do contrato, holerites, comprovantes de pagamento e tudo mais. Isso te protege caso precise provar alguma coisa depois.
3. Não tenha medo de perguntar.
Se ficou na dúvida, fale com o RH, com alguém da empresa ou até procure um advogado trabalhista. Às vezes, uma simples pergunta evita um baita prejuízo.
4. Acompanhe seus direitos.
Existem sites confiáveis, como o JusBrasil, a Empregare e o Portal da CLT, que explicam tudo de forma simples.
5. Se for demitido, confira o que tá no seu acerto.
Veja se os valores batem com os seus dias trabalhados e com os seus direitos.
Agora você já sabe: o contrato de experiência pode ou não ter aviso prévio, e isso depende de como ele foi feito. Se ele chegar ao fim do prazo, tudo certo. Mas se for encerrado antes, é bom ficar de olho no que diz o contrato — especialmente se tiver ou não a tal cláusula assecuratória.
Entender isso te ajuda a se proteger e a exigir seus direitos, sem medo. Afinal, ninguém quer sair de um emprego e ainda levar prejuízo