O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026, em dois turnos. A PEC 221/2019 prevê duas folgas remuneradas por semana e a queda gradual do limite semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário. Mas a votação não muda sua escala de imediato.

Na consulta feita em 15 de outubro de 2026, a proposta estava aprovada e seguia para promulgação. Os prazos de adaptação dependem da publicação da emenda. A seguir, veja o que diz o texto e como cada regra pode afetar sua rotina.

O fim da escala 6×1 já está valendo?

A aprovação no Senado, por si só, não inicia a nova escala. O próximo passo registrado na tramitação oficial da PEC 221/2019 é a promulgação. Depois, é preciso observar a publicação e os prazos previstos no texto.

Por isso, não deixe de cumprir sua escala com base apenas na notícia da votação. Peça à empresa a previsão de ajuste e acompanhe as orientações do sindicato da sua categoria.

O que o Senado aprovou em 14 de outubro de 2026?

A proposta passou nos dois turnos por 75 votos a favor e um contra em cada votação. Segundo a Agência Senado, o texto segue para promulgação após a aprovação nas duas Casas do Congresso.

As principais mudanças são:

  • Limite de 40 horas de trabalho normal por semana, após a transição.
  • Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles de preferência aos domingos.
  • Proteção contra corte de salário por causa da redução da jornada.
  • Aplicação aos contratos de trabalho que já estão em vigor.
  • Regras de negociação coletiva e de adaptação para situações específicas.

O texto mantém a referência de até oito horas diárias. Também prevê compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.

Quando a jornada cai para 42 e depois para 40 horas?

A transição geral tem duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda. Não é correto contar esses prazos da votação no Senado.

Marco O que o texto prevê
Dois meses após a publicação Limite de 42 horas semanais e início da regra de dois dias de repouso remunerado.
Um ano após o fim desse primeiro prazo Limite de 40 horas semanais.

Assim, a etapa de 40 horas chega, em regra, 14 meses após a publicação. Essa conta explica o prazo; não fixa uma data no calendário antes que a publicação ocorra.

Durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal e respeitar os dois dias de repouso. Portanto, a empresa precisa organizar as horas e as folgas em conjunto.

Vou folgar sábado e domingo?

Não há garantia de folga fixa no sábado e no domingo para todos. A regra aprovada prevê dois dias de repouso remunerado. Um deles deve cair, de preferência, no domingo.

“Preferencialmente” não é o mesmo que “obrigatoriamente”. Quem atua no comércio, em hotéis ou em serviços que funcionam todos os dias deve conferir como a escala será organizada dentro das regras aplicáveis.

O texto também não exige, na regra geral, que os dois dias sejam seguidos. Vale pedir uma escala clara, com os dias de trabalho, os horários e as folgas.

A empresa pode juntar ou redistribuir as folgas?

Sim, há uma possibilidade excepcional por acordo ou convenção coletiva. Nesse caso, a distribuição deve manter a média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mês-calendário.

Além disso, pelo menos um dos dias de repouso deve ser usufruído no período máximo de uma semana de trabalho. A média mensal não permite simplesmente concentrar todo o descanso no fim do mês.

Essa negociação envolve o sindicato. Uma decisão isolada da empresa não substitui o acordo ou a convenção coletiva exigidos pela PEC.

Meu salário pode cair porque vou trabalhar menos horas?

O texto proíbe reduzir o salário em razão dessa mudança. A proteção alcança cortes nominais, proporcionais ou de outra espécie. Também vale para os pisos salariais.

Se uma pessoa recebe um salário fixo para uma jornada de 44 horas, a redução prevista na emenda não autoriza cortar esse valor na mesma proporção das horas. É a proteção descrita no artigo 2º da proposta.

Para parcelas variáveis, adicionais e benefícios, é preciso avaliar a regra de cada verba e da categoria. A PEC não traz uma tabela única para todos os casos. Guarde os recibos e peça explicações por escrito se houver mudança no pagamento.

Quem já trabalha 40 horas ou menos vai trabalhar ainda menos?

Não de forma proporcional e automática. O artigo 4º diz que a emenda não reduz, nessa proporção, jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Porém, preserva a aplicação da regra dos dois dias de repouso.

Uma jornada de 30 horas, por exemplo, não cai para um novo número só porque o limite geral passou de 44 para 40 horas. Já a distribuição dos dias deve ser analisada à luz da nova regra de descanso e de eventuais regras específicas.

O que muda para quem tem diploma e salário alto?

A PEC traz uma exceção para o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. As duas condições precisam estar presentes.

Para esse grupo, o artigo 8º afasta as regras de duração do trabalho e controle da jornada, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O próprio artigo exige respeito às regras de repouso.

Logo, não basta ter faculdade. Também não é correto dizer que esse grupo perde o direito ao descanso. A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta mencionados no texto.

E quem trabalha para uma terceirizada do poder público?

Há uma regra própria para contratos públicos já existentes cuja execução envolva emprego direto de mão de obra. Neles, a redução da jornada depende de ajuste no contrato para manter seu equilíbrio econômico-financeiro.

O prazo máximo para formalizar esse ajuste é de um ano da publicação. O empregado passa a ser abrangido pelas regras de duração do trabalho na data do ajuste ou, mesmo sem ele, no fim desse prazo. O salário deve ser preservado.

Se o ajuste ocorrer nos dois primeiros meses da publicação, o texto manda observar os respectivos inícios de vigência das novas regras. Quem está nessa situação deve pedir à prestadora e ao sindicato a orientação sobre seu contrato.

A escala 12×36 e outros regimes vão acabar?

Não se pode afirmar que todos os regimes especiais foram extintos. A PEC admite que uma lei trate de jornadas e repousos diferenciados, respeitados os limites constitucionais previstos no texto.

Também permite negociação coletiva para distribuir o descanso em média mensal, inclusive em regimes diferenciados. Por isso, quem trabalha em plantões deve conferir a norma da categoria e a adaptação da própria escala.

Acordos antigos e empresas pequenas têm alguma regra própria?

Após dois meses da publicação, ficam sem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com a emenda.

Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir impactos, condicionadas à manutenção de níveis de emprego. Isso é uma possibilidade de lei futura, não uma dispensa automática das novas regras.

O que conferir com a empresa antes da mudança?

Use estas perguntas para entender como será sua rotina:

  • Qual é a data prevista para a mudança da minha jornada?
  • Quais serão meus dias e horários de trabalho?
  • Como as duas folgas serão distribuídas?
  • Há acordo ou convenção coletiva sobre essa distribuição?
  • Como a empresa vai preservar meu salário?

Guarde escalas, registros de ponto e recibos. Em caso de dúvida sobre a aplicação ao seu contrato, procure o sindicato ou orientação trabalhista. Para pensar também na qualidade do tempo fora do expediente, leia nossas dicas de bem-estar no trabalho.

Perguntas rápidas sobre o fim da escala 6×1

A PEC precisa de sanção do presidente?

Não. Emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado. Não passam por sanção ou veto presidencial.

Foi aprovada uma semana de quatro dias?

Não. A PEC 221/2019 aprovada prevê limite final de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado. Não cria uma semana geral de quatro dias de trabalho.

Posso parar de trabalhar no sexto dia desde a votação?

Não com base apenas na votação. É preciso observar a publicação, os prazos de transição e a regra aplicável ao seu contrato.

As duas folgas serão pagas?

Sim. O texto prevê dois dias de repouso semanal remunerado. Essa regra geral começa dois meses após a publicação da emenda.

O fim da escala 6×1 muda a organização do trabalho, mas exige atenção aos prazos. Para saber o que vale para você, acompanhe a publicação da emenda e confira a escala e a norma coletiva da sua categoria.

Apuração: 15 de outubro de 2026. Fontes principais: tramitação e documentos da PEC 221/2019 e Agência Senado. As explicações sobre prazos e exceções foram conferidas no texto enviado pela Câmara e aprovado pelo Senado.