O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026, em dois turnos. A PEC 221/2019 prevê duas folgas remuneradas por semana e a queda gradual do limite semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário. Mas a votação não muda sua escala de imediato.
Na consulta feita em 15 de outubro de 2026, a proposta estava aprovada e seguia para promulgação. Os prazos de adaptação dependem da publicação da emenda. A seguir, veja o que diz o texto e como cada regra pode afetar sua rotina.
O fim da escala 6×1 já está valendo?
A aprovação no Senado, por si só, não inicia a nova escala. O próximo passo registrado na tramitação oficial da PEC 221/2019 é a promulgação. Depois, é preciso observar a publicação e os prazos previstos no texto.
Por isso, não deixe de cumprir sua escala com base apenas na notícia da votação. Peça à empresa a previsão de ajuste e acompanhe as orientações do sindicato da sua categoria.
O que o Senado aprovou em 14 de outubro de 2026?
A proposta passou nos dois turnos por 75 votos a favor e um contra em cada votação. Segundo a Agência Senado, o texto segue para promulgação após a aprovação nas duas Casas do Congresso.
As principais mudanças são:
- Limite de 40 horas de trabalho normal por semana, após a transição.
- Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles de preferência aos domingos.
- Proteção contra corte de salário por causa da redução da jornada.
- Aplicação aos contratos de trabalho que já estão em vigor.
- Regras de negociação coletiva e de adaptação para situações específicas.
O texto mantém a referência de até oito horas diárias. Também prevê compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
Quando a jornada cai para 42 e depois para 40 horas?
A transição geral tem duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda. Não é correto contar esses prazos da votação no Senado.
| Marco | O que o texto prevê |
|---|---|
| Dois meses após a publicação | Limite de 42 horas semanais e início da regra de dois dias de repouso remunerado. |
| Um ano após o fim desse primeiro prazo | Limite de 40 horas semanais. |
Assim, a etapa de 40 horas chega, em regra, 14 meses após a publicação. Essa conta explica o prazo; não fixa uma data no calendário antes que a publicação ocorra.
Durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal e respeitar os dois dias de repouso. Portanto, a empresa precisa organizar as horas e as folgas em conjunto.
Vou folgar sábado e domingo?
Não há garantia de folga fixa no sábado e no domingo para todos. A regra aprovada prevê dois dias de repouso remunerado. Um deles deve cair, de preferência, no domingo.
“Preferencialmente” não é o mesmo que “obrigatoriamente”. Quem atua no comércio, em hotéis ou em serviços que funcionam todos os dias deve conferir como a escala será organizada dentro das regras aplicáveis.
O texto também não exige, na regra geral, que os dois dias sejam seguidos. Vale pedir uma escala clara, com os dias de trabalho, os horários e as folgas.
A empresa pode juntar ou redistribuir as folgas?
Sim, há uma possibilidade excepcional por acordo ou convenção coletiva. Nesse caso, a distribuição deve manter a média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mês-calendário.
Além disso, pelo menos um dos dias de repouso deve ser usufruído no período máximo de uma semana de trabalho. A média mensal não permite simplesmente concentrar todo o descanso no fim do mês.
Essa negociação envolve o sindicato. Uma decisão isolada da empresa não substitui o acordo ou a convenção coletiva exigidos pela PEC.
Meu salário pode cair porque vou trabalhar menos horas?
O texto proíbe reduzir o salário em razão dessa mudança. A proteção alcança cortes nominais, proporcionais ou de outra espécie. Também vale para os pisos salariais.
Se uma pessoa recebe um salário fixo para uma jornada de 44 horas, a redução prevista na emenda não autoriza cortar esse valor na mesma proporção das horas. É a proteção descrita no artigo 2º da proposta.
Para parcelas variáveis, adicionais e benefícios, é preciso avaliar a regra de cada verba e da categoria. A PEC não traz uma tabela única para todos os casos. Guarde os recibos e peça explicações por escrito se houver mudança no pagamento.
Quem já trabalha 40 horas ou menos vai trabalhar ainda menos?
Não de forma proporcional e automática. O artigo 4º diz que a emenda não reduz, nessa proporção, jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Porém, preserva a aplicação da regra dos dois dias de repouso.
Uma jornada de 30 horas, por exemplo, não cai para um novo número só porque o limite geral passou de 44 para 40 horas. Já a distribuição dos dias deve ser analisada à luz da nova regra de descanso e de eventuais regras específicas.
O que muda para quem tem diploma e salário alto?
A PEC traz uma exceção para o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. As duas condições precisam estar presentes.
Para esse grupo, o artigo 8º afasta as regras de duração do trabalho e controle da jornada, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O próprio artigo exige respeito às regras de repouso.
Logo, não basta ter faculdade. Também não é correto dizer que esse grupo perde o direito ao descanso. A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta mencionados no texto.
E quem trabalha para uma terceirizada do poder público?
Há uma regra própria para contratos públicos já existentes cuja execução envolva emprego direto de mão de obra. Neles, a redução da jornada depende de ajuste no contrato para manter seu equilíbrio econômico-financeiro.
O prazo máximo para formalizar esse ajuste é de um ano da publicação. O empregado passa a ser abrangido pelas regras de duração do trabalho na data do ajuste ou, mesmo sem ele, no fim desse prazo. O salário deve ser preservado.
Se o ajuste ocorrer nos dois primeiros meses da publicação, o texto manda observar os respectivos inícios de vigência das novas regras. Quem está nessa situação deve pedir à prestadora e ao sindicato a orientação sobre seu contrato.
A escala 12×36 e outros regimes vão acabar?
Não se pode afirmar que todos os regimes especiais foram extintos. A PEC admite que uma lei trate de jornadas e repousos diferenciados, respeitados os limites constitucionais previstos no texto.
Também permite negociação coletiva para distribuir o descanso em média mensal, inclusive em regimes diferenciados. Por isso, quem trabalha em plantões deve conferir a norma da categoria e a adaptação da própria escala.
Acordos antigos e empresas pequenas têm alguma regra própria?
Após dois meses da publicação, ficam sem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com a emenda.
Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir impactos, condicionadas à manutenção de níveis de emprego. Isso é uma possibilidade de lei futura, não uma dispensa automática das novas regras.
O que conferir com a empresa antes da mudança?
Use estas perguntas para entender como será sua rotina:
- Qual é a data prevista para a mudança da minha jornada?
- Quais serão meus dias e horários de trabalho?
- Como as duas folgas serão distribuídas?
- Há acordo ou convenção coletiva sobre essa distribuição?
- Como a empresa vai preservar meu salário?
Guarde escalas, registros de ponto e recibos. Em caso de dúvida sobre a aplicação ao seu contrato, procure o sindicato ou orientação trabalhista. Para pensar também na qualidade do tempo fora do expediente, leia nossas dicas de bem-estar no trabalho.
Perguntas rápidas sobre o fim da escala 6×1
A PEC precisa de sanção do presidente?
Não. Emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado. Não passam por sanção ou veto presidencial.
Foi aprovada uma semana de quatro dias?
Não. A PEC 221/2019 aprovada prevê limite final de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado. Não cria uma semana geral de quatro dias de trabalho.
Posso parar de trabalhar no sexto dia desde a votação?
Não com base apenas na votação. É preciso observar a publicação, os prazos de transição e a regra aplicável ao seu contrato.
As duas folgas serão pagas?
Sim. O texto prevê dois dias de repouso semanal remunerado. Essa regra geral começa dois meses após a publicação da emenda.
O fim da escala 6×1 muda a organização do trabalho, mas exige atenção aos prazos. Para saber o que vale para você, acompanhe a publicação da emenda e confira a escala e a norma coletiva da sua categoria.
Apuração: 15 de outubro de 2026. Fontes principais: tramitação e documentos da PEC 221/2019 e Agência Senado. As explicações sobre prazos e exceções foram conferidas no texto enviado pela Câmara e aprovado pelo Senado.